Réus são condenados por tentativa de latrocínio em loja de eletrodomésticos

Acusados trocaram tiros com a polícia após assalto.

Fonte: TJSP

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Três homens foram condenados por decisão da 2ª Vara de Mairiporã pelo crime de tentativa de latrocínio cometido ao assaltar, em companhia de outros indivíduos não identificados, loja de uma conhecida rede de eletrodomésticos e celulares. No mesmo processo, os réus foram condenados também por receptação de um dos carros utilizados para o transporte até o local. Dois deles foram sentenciados à pena de 15 anos e dez meses de reclusão e o restante a 17 anos e oito meses de reclusão, todos em regime inicial fechado.


Consta nos autos que integrantes da quadrilha se fizeram passar por clientes. Enquanto um deles conversava com vendedora, demonstrando nervosismo, outro olhava insistentemente para o lado de fora da loja, o que chamou a atenção de uma das funcionárias, que acionou o alarme ligado diretamente à central de segurança. O dispositivo é interno e não emite qualquer ruído.


Ao se dirigir para o caixa para supostamente pagar pelo produto, um dos acusados tirou sua arma e anunciou o assalto. No mesmo momento o comparsa que estava em frente à loja rendeu os clientes que chegavam, enquanto outros espalhados pelo interior do estabelecimento fizeram o mesmo, ordenando a todos que se sentassem em um sofá que ficava no final do salão. Participaram da empreitada criminosa cerca de dez homens.


Quando a polícia chegou ao local teve início intenso tiroteio. Os assaltantes largaram suas armas e fugiram, exceto três deles, que foram presos. Os acusados foram reconhecidos tanto pelas testemunhas, como por clientes e funcionários da loja.


Em sua sentença, a juíza Ana Carolina Miranda de Oliveira julgou a ação procedente para condenar os acusados pelos crimes de receptação e tentativa de latrocínio. A magistrada destaca o fato de que “pelas provas colhidas nos autos ficou evidente que os acusados atuaram em vista à produção consistente na morte dos policiais militares”.


Cabe recurso da decisão. Os réus não têm o direito de apelar em liberdade.


Processo nº 0000992-78.2018.8.26.0535

Palavras-chave: Condenação Tentativa de Latrocínio Receptação Reclusão Quadrilha

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