Réu é identificado por vítima em site de anúncios e sentenciado por receptação

Ele tentava vender equipamentos médicos furtados.

Fonte: TJSP

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Reprodução: pixabay.com

A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou homem por receptação. Ele adquiriu equipamentos médicos furtados sabendo da procedência e anunciou os itens em site de vendas. A pena foi fixada em três anos de reclusão em regime inicial semiaberto.


Consta dos autos que o réu adquiriu de terceiro dois equipamentos médicos usados para a realização de exames de ultrassonografia, por cerca de R$ 1 mil, mesmo sabendo que eles haviam sido furtados. Com o intuito de revender os itens, anunciou ambos em sites de venda de equipamentos médicos por R$ 7,5 mil. A vítima do furto, em busca por anúncios online, reconheceu seus bens e marcou um encontro com o réu – vendedor – em um hospital, comunicando a Polícia Militar. No momento do encontro, os itens foram apreendidos e o suspeito detido.


O relator do recurso, juiz César Augusto Andrade de Castro, afirmou que “o crime de receptação qualificada tem por finalidade punir mais gravemente aquele se vale de bens de origem ilícita no exercício de atividade comercial, ainda que clandestina”. Para ele, “os elementos de prova são suficientes a demonstrar que o acusado tinha conhecimento da origem ilícita dos equipamentos em questão, até mesmo porque estes lhes foram oferecidos por um terceiro desconhecido, que não possuía qualquer ligação com a empresa fabricante dos aparelhos, tampouco lhe forneceu a nota fiscal respectiva”.


Completaram a turma julgadora os desembargadores Luiz Antonio Cardoso e Álvaro Castello. A votação foi unânime.


Apelação nº 0065051-75.2018.8.26.0050

Palavras-chave: Condenação Receptação Reclusão Regime Semiaberto Equipamentos Médicos Furtados

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