Réu é condenado a 8 anos de prisão por tentar matar ex-mulher atropelada

Segundo narra os autos, o crime doloso contra a vida não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu, pois o veículo teria se chocado contra um obstáculo, não atingindo a vítima de forma letal.

Fonte: TJDFT

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Reprodução: Pixabay.com

No último dia 12/5, G. d. S. S. foi condenado pelo Tribunal do Júri de Brasília à pena de oito anos e dois meses de reclusão e seis meses de detenção e multa por, no dia 18 de março de 2019, no Setor Mangueiral, sob influência de álcool, arremeter o veículo contra a ex-companheira na intenção de matá-la.


Segundo narra os autos, o crime doloso contra a vida não teria se consumado por circunstâncias alheias à vontade do réu, pois o veículo teria se chocado contra um obstáculo, não atingindo a vítima de forma letal.


Para a promotoria, a motivação do crime seria torpe, em razão de sentimento de posse que o acusado mantinha em relação à ex-companheira, sendo ainda praticado por razões da condição de sexo feminino, envolvendo violência doméstica e familiar.


De acordo com o juiz presidente do Júri, as provas juntadas aos autos demonstram que o acusado era pouco afeito ao trabalho, sustentado pela mulher e se drogava e bebia com constância. Com o tempo, tornou-se violento e manipulador.


G. acabou condenado por tentativa de feminicídio e por dirigir embriagado, crimes descritos no art. 121, § 2º, I e VI, c.c. § 2º-A, c.c. art. 14, II, todos do Código Penal, e no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro.


O réu deverá cumprir a pena em regime inicial fechado e não poderá recorrer da sentença em liberdade.


PJe: 0000702-74.2019.8.07.0012

Palavras-chave: CP CTB Condenação Reclusão Tentativa de Feminicídio Embriaguez ao Volante

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