Réu é condenado a 17 anos por matar vítima que entrou em quarto errado

Para o Ministério público, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima.

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Taguatinga condenou, no dia 28/5, o réu A. M. P. a 17 anos de reclusão, em razão do homicídio qualificado praticado com uso de recurso que dificultou a defesa da vítima E. F. d. A..


Segundo os autos, dias antes do crime, houve uma divergência entre réu e vítima, uma vez que, após consumirem drogas, a vitima pediu para usar o banheiro da casa do acusado, acabando ela por confundir as portas e entrar no quarto da genitora do acusado. A partir dai, o acusado passou a alimentar ódio pela vitima.


Assim, no dia dos fatos, 25 de julho de 2012, por volta de 21h30, em frente a casa da vítima, na cidade de Taguatinga, A. efetuou disparos de arma de fogo contra E., causando-lhe a morte.


Para o Ministério público, o crime foi praticado mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, tendo em vista que estava drogada e embriagada, divertindo-se com dois amigos, sem motivo para esperar aquela agressão na porta de sua casa, quando foi surpreendida e alvejada de trás pra frente.


Com a condenação, A. P. irá cumprir a sentença inicialmente em regime fechado e não poderá recorrer em liberdade.


De acordo com o juiz, o réu tem antecedentes criminais ruins e conduta social desajustada.


Processo: 2012.07.1.027960-0

Palavras-chave: Condenação Reclusão Homicídio Qualificado Divergência Disparos Arma de Fogo

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