Réu é condenado a 15 anos por homicídio

Conforme a denúncia, o acusado agiu por motivo fútil, uma vez que matou a vítima por uma razão insignificante, consistente em desentendimentos entre vizinhos

Fonte: TJMS

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Em julgamento realizado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande, o réu J.C.C da S. foi condenado à pena de 15 anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de homicídio qualificado.


Consta na denúncia que no dia 24 de janeiro de 2013, por volta das 15h15, na rua Panamá, no Jardim Noroeste, o réu efetuou golpes de faca na vítima Luarty Gonçalves Alves, causando-lhe a morte.


Conforme a denúncia, o acusado agiu por motivo fútil, ou seja, de forma desproporcional, uma vez que matou a vítima por uma razão insignificante, consistente em desentendimentos entre vizinhos.


Narra ainda a denúncia que J.C.C. da S. usou de recurso que dificultou a defesa de Luarty, porque o atacou de surpresa, desferiu a facada repentinamente nas costas da vítima, quando estava distraída e sem qualquer possibilidade de defesa.


Reunido em sala secreta, o Conselho de Sentença, por maioria de votos declarados, decidiu condenar o réu pelo crime de homicídio qualificado pelo motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima, ou seja, nos termos propostos pela acusação.


O juiz da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Aluízio Pereira dos Santos, fixou em definitivo a pena-base do réu J.C.C da S. em 15 anos de reclusão em regime fechado.


Processo nº 0019190-82.2013.8.12.0001

Palavras-chave: Condenação Homicídio Motivo Fútil

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