Retenção e obrigações previdenciárias na prestação de serviços de pessoas jurídicas e pessoas físicas

Fonte: Central Prática - Consultoria e Treinamento

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(incluindo as alterações trazidas pela IN/RFB 900/2008, compensação pelo SEFIP/GFIP e restituição por PERD/COMP)
7 e 14 de março de 2009 - dois sábados - São Paulo - das 9h às 13h



Objetivo: analisar e debater com os participantes as obrigações previdenciárias decorrentes de serviços prestados por pessoas jurídicas e pessoas físicas sob as perspectivas do Direito Tributário e do Direito Previdenciário, abordando os trâmites de recuperação do crédito por compensação e restituição advindos por recentes alterações legislativas (GFIP / PERD/COMP).

Público alvo: contabilistas, auditores, advogados, economistas, controllers, consultores, administradores, assistentes fiscais e demais profissionais interessados na matéria.

PROGRAMAÇÃO

PARTE I: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOA JURÍDICA

1. Obrigações:
1.1 Adiantamento - integração;
1.2 Empresas optantes pelo simples;
1.3 Contratação de cooperativas de trabalho.

2. Cessão de mão-de-obra - conceito:
2.1 Dependências de terceiros;
2.2 Serviços contínuos;
2.3 Colocação à disposição da contratante.

3. Empreitada - conceito;

4. Serviços sujeitos à retenção na cessão de mão-de-obra e na empreitada;

5. Serviços sujeitos à retenção na cessão de mão-de-obra;

6. Dispensa da retenção;

7. Apuração da base de cálculo:
7.1 Fornecimento de material e/ou equipamento - previsão e com discriminação de valores em contrato e na nota fiscal;
7.2 Fornecimento de material e/ou equipamento - previsão e sem discriminação de valores em contrato e discriminação na nota fiscal;
7.3 Fornecimento de equipamento inerente á execução dos serviços - sem previsão em contrato - com discriminação na nota fiscal;
7.2 Falta de previsão em contrato - com discriminação na nota fiscal;
7.3 Previsão em contrato - sem discriminação na nota fiscal.

8. Deduções da base cálculo:
8.1 Taxa de administração ou de agenciamento.

9. Destaque da retenção
9.1 Destaque da retenção - subcontratação;
9.2 Subcontratação - obrigação da contratada.

10. Recolhimento do valor retido - prazo:
10.1 Recolhimento - preenchimento da GPS;
10.2 Emissão de várias notas pela contratata - GPS da contratante;
10.3 Consolidação de recolhimento - GPS da contratada.

11. Obrigações da empresa contratada:
11.1 Dispensa da elaboração de folha de pagamento e gfip por contratante;
11.2 Registro contábil - contratada;
11.3 Lançamento contábil da contratada - discriminação.

12. Obrigações da empresa contratante:
12.1 Registro contábil - contratante;
12.2 Lançamento contábil da contratante - discriminação;
12.3 Contratante - dispensa da escrituração contábil.

13. Retenção na construção civil:
13.1 Retenção na construção civil - inaplicabilidade;
13.2 Serviços sujeitos a retenção na construção civil - serviços não sujeitos a retenção na construção civil simultaneamente.

14. Retenção na prestação de serviços em condições especiais:
14.1 Serviços em condições especiais - nota fiscal específica;
14.2 Serviços em condições especiais - base de cálculo;
14.3 Serviços em condições especiais - obrigações da contratada e contratante.

15. Contratante - a entidade beneficente de assistência social em gozo de isenção, a empresa optante pelo simples e outros;

16. Retenção - inaplicabilidade;

17. Decisões judiciais - liminares - vedação da retenção;

18. Da compensação de valores retido:
18.1 Compensação - destaque na nota fiscal;
18.2 Compensação - terceiros - impossibilidade;
18.3 Compensação - competência;
18.4 Compensação - gps - 13º salário;
18.5 Compensação - gps em atraso;
18.6 Compensação - estabelecimento;
18.7 Compensação - construção civil - empreitada total;
18.8 Compensação - construção civil - cei/cnpj;
18.9 Compensação - competências subsequentes.

19. Da restituição de valores retidos:
19.1 Pedido de restituição;
19.2 GFIP/SEFIP ou PERD/COMP?

20. Retenção - restituição - disposições específicas;

21. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONTRATANTE;

22. GFIP / SEFIP:
22.1 Obrigação acessória;
22.2 Disposições gerais.

PARTE II: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR PESSOA FÍSICA

1. Segurados obrigatórios da previdência social;

2. Segurado facultativo - conceito:
2.1 Segurado facultativo - vedação;
2.2 Segurado facultativo - inscrição.

3. Contribuinte individual:
3.1. Contribuinte individual - inscrição.

4. Contribuinte individual - salário-de-contribuição:
4.1. Contribuinte individual - contribuição;
4.2. Limites mínimo e máximo do salário de contribuição.

5. Prestação de serviços a pessoa jurídica:
5.1 Alíquota de desconto - empresas em geral;
5.2 Alíquota de desconto - entidade beneficente;
5.3 Alíquota de desconto - cooperativa;
5.4 Comprovante de pagamento.

6. Salário-de-contribuição - limite mínimo - complemento;

7. Serviços prestados em várias empresas no mesmo mês - limite de desconto;

8. Atividade concomitante:
8.1 Contribuinte individual e segurado empregado - concomitantemente;
8.2 Desconto da contribuição - inaplicabilidade;
8.3 Serviços prestados a outro contribuinte individual equiparado a empresa, a produtor rural pessoa física, a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeiras.

9. Serviços prestados a pessoa física;

10. Serviços prestados a pessoas jurídicas e pessoas físicas no mesmo mês;

11. Contribuinte individual - Transportador autônomo;

12. Aposentado;

13. Síndico - isenção da taxa condominial;

14. Estrangeiro - serviços eventuais;

15. Ministro de confissão religiosa;

16. GFIP - CONTRATANTE:
16.1 Múltiplas fontes pagadoras;
16.2 Códigos de recolhimento.

17. Guia da previdência social - GPS;

18. Exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição - alíquota reduzida;

19. Disposições finais.

PALESTRANTE

Mauro Scheer Luís
, bacharel em direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, com formação em PNL - Programação Neurolingüística - pela Sociedade Brasileira de Programação Neurolingüística (SBPNL), tendo participado de cursos e treinamentos de formação gerencial na Alemanha e na Inglaterra. Cursou módulo de especialização em direito tributário no IBET - Instituto Brasileiro de Estudos Tributários, instituto complementar à USP. Cursou módulos de MBA em excelência gerencial pela FAAP. Foi advogado associado de M. Luís Advogados e sócio de Scheer e Tamarossi Advogados Associados. Membro da Ordem dos Advogados do Brasil (Secção São Paulo), da AASP - Associação dos Advogados de São Paulo e da APET - Associação Paulista de Estudos Tributários, autor de diversos artigos. Membro da comissão de cooperativismo da OAB/SP. É presidente da Central Prática e sócio de Scheer e Baraúna Advogados.

OBSERVAÇÕES

* Estão inclusos no valor do investimento: material de apoio, certificado de participação, estacionamento nos dois dias e dois coffee breaks.

* A confirmação da realização do curso está sujeita a quorum mínimo; no caso de cancelamento, todo e qualquer valor pago a título de inscrição será devolvido, porém não nos responsabilizamos por gastos com passagens aéreas, traslados, hospedagem ou qualquer outra despesa.

* Para saber sobre o valor do investimento e condições de parcelamento, consulte nossa central de atendimento: (11) 3120-6806.

COMO FAZER SUA INSCRIÇÃO

Para fazer sua inscrição, faça o download da ficha de inscrição (formato PDF) clicando aqui e envie a mesma (devidamente preenchida) para o fax (11) 3120-6806. Após contato com nossa central, deposite o valor da primeira parcela na conta abaixo discriminada e envie um fax do comprovante para o número (11) 3120-6806 . Sua inscrição só será validada quando confirmado o recebimento do valor correspondente à primeira parcela do evento. Não deposite nenhum valor antes de contatar nossa central, pois nossas vagas são limitadas.

Banco: Itaú - agência 0741 - c/c.: 70.740-0
Favorecida: Central Prática Consultoria e Treinamento Ltda.
CNPJ: 05.020.669/0001-69 (para efeito de DOC).

LOCAL

Auditório da Central Prática -
R. Frei Caneca, 159 - Cerqueira César - São Paulo/SP

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ESTACIONAMENTO

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Palavras-chave: previdenciária

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