Restrição indevida de crédito por 14 meses enseja indenização de R$ 30 mil

Câmara decidiu majorar de R$ 5 mil para R$ 30 mil a indenização que deverá ser paga a consumidora que teve seu nome negativado, mesmo com as contas em dias

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do TJ majorou de R$ 5 mil para R$ 30 mil o valor de indenização por danos morais arbitrada em benefício de uma consumidora que teve seu nome inscrito no cadastro de inadimplentes, mesmo com suas contas em dia. A condenação recaiu sobre uma loja de departamentos e uma instituição financeira.


A empresa, segundo os autos, fechou as portas na cidade em que residia a autora, fato que trouxe dificuldades para a quitação dos carnês remanescentes. Ainda assim, em contato telefônico com a loja, a cliente foi orientada a realizar o pagamento através de um banco, o que foi feito. Ato contínuo, por ocasião de nova aquisição no comércio local, ela tomou conhecimento sobre restrições indevidas ao seu crédito. O nome da consumidora perdurou por bom tempo nos cadastros negativos.


A desembargadora Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer, relatora do recurso, explicou que está provado no processo que a mulher pagou o débito em 2009 e seu nome ainda estava negativado no ano de 2010, 14 meses depois. Assim, os magistrados decidiram considerar a extensão dos danos sofridos e majorar o valor da indenização para R$ 30 mil, devidamente corrigidos. A votação foi unânime.

Palavras-chave: Indenização; Danos morais; Restrição indevida; Consumidor; Inadimplência

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