Responsável por alimentar reféns, condenada por participação em assalto

A acusada foi condenada á pena de cinco anos e oito meses de reclusão, além do pagamento de quatorze dias-multa, por participação em assalto

Fonte: TJSP

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O juiz Edson Tetsuzo Namba, da 31ª Vara Criminal Central da Capital, condenou acusada de participação em assalto no Parque São Rafael, bairro da zona leste paulista.


Consta da denúncia que quatro indivíduos não identificados abordaram as vítimas no momento em que elas faziam entrega em um mercado da região e, após ameaçá-las de morte, roubaram, além do caminhão que dirigiam, celulares, documentos pessoais, certa quantia em dinheiro e 730 caixas de leite longa vida.


Em seguida, os assaltantes levaram-nas para uma favela e as mantiveram reféns por quase sete horas, até que policiais militares, após receberem denúncia anônima, conseguiram prender J.V.O, que apesar de não participar diretamente do assalto, era responsável por alimentar as vítimas. O restante do grupo conseguiu fugir.


Processada por roubo triplamente qualificado, foi condenada a cinco anos e oito meses de reclusão em regime inicial fechado e ao pagamento de quatorze dias-multa, no valor mínimo legal. O magistrado não concedeu a ela o direito de apelar em liberdade por possuir, segundo ele, personalidade perigosa. “Houve participação na execução criminosa de quatro pessoas, armadas, privando-se a liberdade dos ofendidos por sete horas pelo menos, dentro de um veículo. Isso mostra a periculosidade de quem contribuiu para o crime, no caso, da ré. Ela não só sabia do roubo, como foi encarregada de servir comida e bebida para dois dos assaltantes e para os ofendidos, em lugar perto de sua casa”, concluiu.

 

Palavras-chave: Condenação; Participação; Assalto; Reféns

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