Responsáveis por extração irregular de argila são condenados por dano ambiental

A Assocenorte foi condenada à ressarcir solidariamente pelos danos ambientais que causou ao extrair argila irregularmente das margens do Rio Tibagi

Fonte: TJPR

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Por causa da extração irregular de argila das margens do Rio Tibagi – que nasce nos Campos Gerais, no Município de Palmeira (PR) –, a Assocenorte – Associação dos ceramistas do Norte do Paraná, Duke Energy International Geração Paranapanema S.A. e o IAP – Instituto Ambiental do Paraná foram condenados, solidariamente, por dano ambiental.


De acordo com o laudo pericial, essa extração irregular de argila provocou a retirada da cobertura vegetal original, com a consequente alteração da paisagem, e o redirecionamento dos animais para outras regiões.


A Assocenorte – exploradora da área – é responsável por causar diretamente o dano ambiental. A Duke Energy International Geração Paranapanema S.A., por permitir a realização dessas atividades em sua propriedade. E o IAP é igualmente responsável por ter faltado com o dever de fiscalização, especialmente por não ter exigido a realização de estudo prévio de impacto ambiental (EPIA), requisito fundamental para a instalação de atividade de extração mineral.


Essa decisão da 4.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou a sentença do Juízo da Comarca de Uraí que julgou improcedente a ação civil pública por dano ambiental proposta pelo Ministério Público.


Os julgadores de 2.º grau determinaram: a) a cessação das atividades na área; b) a anulação da licença ambiental concedida sem a realização do estudo prévio de impacto ambiental (EPIA); c) a recuperação do meio ambiente degradado, ou, diante de sua impossibilidade, a respectiva indenização (material e moral) cabível, a ser definida em sede de liquidação por arbitramento; d) cominação de multa diária no valor de R$ 500,00 por dia, para o caso de descumprimento da decisão; e) o pagamento das custas e despesas processuais oriundas do ônus sucumbencial.

 

Apelação Cível nº 430164-6

Palavras-chave: Danos ambientais; Ressarcimento solidário; Extração irregular; Argila

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