Responsabilidade solidária entre financeira e concessionária é um dos temas da nova Pesquisa Pronta

​A página Pesquisa Pronta divulgou cinco novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre os assuntos abordados, estão os requisitos para o ingresso de terceiros nos autos como assistentes e a responsabilidade solidária entre instituição financeira e concessionária de automóveis.

Fonte: STJ

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Reprodução: Pixabay.com

​A página Pesquisa Pronta divulgou cinco novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Entre os assuntos abordados, estão os requisitos para o ingresso de terceiros nos autos como assistentes e a responsabilidade solidária entre instituição financeira e concessionária de automóveis.


Preparado pela Secretaria de Jurisprudência do tribunal, o serviço tem por objetivo divulgar os entendimentos jurídicos do STJ por meio da consulta em tempo real sobre determinados temas. A organização é feita de acordo com o ramo do direito ou com grupos predefinidos (assuntos recentes, casos notórios e teses de recursos repetitivos).


Direito civil – ​​sucessões


Sob relatoria do ministro Herman Benjamin, a Segunda Turma ressaltou o entendimento do STJ (REsp 1.803.998) segundo o qual "os sucessores não têm legitimidade para requerer direito personalíssimo, não exercido pelo instituidor da pensão (renúncia e concessão de outro benefício), o que difere da possibilidade de os herdeiros pleitearem diferenças pecuniárias de benefício já concedido em vida ao instituidor da pensão".


Direito processual civil – intervenção de ter​​ceiros


A Segunda Turma lembrou que, "na forma da jurisprudência do STJ, para o ingresso de terceiros nos autos como assistentes simples, é necessária a presença de interesse jurídico, ou seja, a demonstração da existência de relação jurídica integrada pelo assistente que será diretamente atingida pelo provimento jurisdicional, não bastando o mero interesse econômico, moral ou corporativo".


O entendimento foi ressaltado no julgamento do AgInt na PET no AREsp 1.382.509, de relatoria da ministra Assusete Magalhães.


Direito processual civil – responsabilid​​ade civil


No julgamento do AgInt no AREsp 814.991, a Quarta Turma fixou o entendimento de que "a responsabilidade solidária entre a instituição financeira e a concessionária de automóveis somente se perfaz quando existe vinculação entre ambas; isto é, quando, além de atuar como banco de varejo, a instituição financeira atua também como banco da montadora". O recurso foi relatado pelo ministro Raul Araújo. 


Direito civil – alim​​entos


A Quarta Turma destacou jurisprudência no sentido de que "a regra geral da impenhorabilidade dos vencimentos, dos subsídios, dos soldos, dos salários, das remunerações, dos proventos de aposentadoria, das pensões, dos pecúlios e dos montepios, bem como das quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, dos ganhos de trabalhador autônomo e dos honorários de profissional liberal, poderá ser excepcionada, nos termos do artigo 833, IV, combinado com o parágrafo 2º do CPC/2015, quando se voltar: I) para pagamento de pensão alimentícia, de qualquer origem, independentemente do valor da verba remuneratória recebida".


Sob relatoria do ministro Marco Buzzi, o entendimento foi firmado no julgamento do AgInt nos EDcl no REsp 1.829.036.


Direito processual pe​​nal – provas


No julgamento do RHC 114.788, a Quinta Turma estabeleceu que "não há nulidade na decisão proferida por autoridade competente, nos moldes do determinado na Lei 9.296/1996, que, embora sucinta, autoriza a interceptação telefônica, apontando dados essenciais legitimadores da medida". O recurso foi relatado pelo desembargador convocado Leopoldo de Arruda Raposo.  


Sempre disponí​​vel


A Pesquisa Pronta está permanentemente disponível no portal do STJ. Para acessá-la, basta clicar em Jurisprudência > Pesquisa Pronta, a partir do menu na barra superior do site.

Palavras-chave: Direito Civil Sucessões CPC/2015 Intervenção de Ter​​ceiros Responsabilid​​ade Civil Alimentos

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