Resolução aprovada pelo CNJ fixa honorários de peritos em casos de gratuidade da Justiça

A norma, sob relatoria do conselheiro Carlos Levenhagen, foi aprovada por unanimidade durante a 16ª sessão do Plenário Virtual do CNJ e entra em vigor 90 dias após a publicação.

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

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Para dar cumprimento às determinações do novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou resolução que fixa valores de honorários pagos a peritos nos casos em que há gratuidade da Justiça. A norma, sob relatoria do conselheiro Carlos Levenhagen, foi aprovada por unanimidade durante a 16ª sessão do Plenário Virtual do CNJ e entra em vigor 90 dias após a publicação.


O novo CPC determina que os magistrados sejam auxiliados por peritos quando a prova do fato depender de conhecimento técnico e científico (Artigo 156 e seguintes). O pagamento da perícia de responsabilidade de beneficiário de gratuidade da Justiça, quando realizada por particular, pode ser feito com recursos da União, do Estado e do Distrito Federal (Artigo 95, parágrafo 3, inciso II). Nesses casos, a lei determina que o valor deve ser fixado conforme tabela do tribunal respectivo ou, em caso de omissão, do CNJ.


Foi para atender a essa hipótese que o CNJ publicou uma tabela de honorários no anexo da resolução, com valores máximos a serem pagos pelos serviços, divididos em seis especialidades: ciências econômicas e contábeis; engenharia e arquitetura; medicina e odontologia; psicologia; serviço social; e outros. Os valores variam de R$ 170 (laudos de avaliação comercial de bens) a R$ 870 (laudos periciais em ação demarcatória).


A resolução estipula que cabe ao magistrado definir os honorários periciais observando requisitos como complexidade da matéria e peculiaridades regionais. Mediante decisões fundamentadas, os valores podem superar em até cinco vezes os estipulados na tabela, que será reajustada anualmente, em janeiro, pela variação do IPCA-E.


A Resolução 232/2016 pode ser acessada integralmente aqui.


Grupo


O CNJ começou a discutir as inovações trazidas pelo novo CPC a partir da criação de um Grupo de Trabalho (Portaria 64/2015). Após meses de discussão, os conselheiros entenderam que havia necessidade de regulamentar os temas: comunicações processuais e Diário da Justiça Eletrônico; atividades de peritos e honorários; penhora eletrônica e leilão eletrônico e demandas repetitivas. O tema atualização financeira começou a ser discutido, mas a eventual edição de uma resolução foi adiada devido ao cenário heterogêneo nas formas de cálculo encontradas no país.


Para subsidiar os debates do Grupo de Trabalho e ampliar a discussão para diversos setores da sociedade, o CNJ realizou consulta e audiência públicas sobre os temas, reunindo mais de 400 manifestações de magistrados, advogados, auxiliares da Justiça, entidades de classe e demais operadores do direito. As manifestações foram analisadas para a redação das versões finais das minutas aprovadas na 16ª sessão do Plenário Virtual.

Palavras-chave: CNJ CPC/2015 Resolução Honorários Peritos Gratuidade de Justiça

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