Resolução altera artigo do Código de Normas da Corregedoria

Fonte: TJSC

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A Corregedoria-Geral da Justiça sentindo necessidade de adaptar suas normas administrativas em razão dos avanços tecnológicos, resolve, através do provimento n.º 009/2005, alterar a redação e acrescentar parágrafos ao artigo 512 do Código de Normas da Corregedoria, passando o mesmo a vigorar, com a nova redação, a partir do dia 1º de julho.

Conheça a íntegra do artigo:

Art. 512. O interessando, via correio eletrônico, poderá solicitar a remessa da guia de recolhimento à contadoria da comarca para a qual se destina o pagamento.

§ 1º Na solicitação referente a custas iniciais, deverá informar o nome do interessado pelo recolhimento, o valor atualizado da causa, o tipo de ação, o nome do autor e do réu e o endereço deste para o caso de citação por oficial de justiça.

§ 2º Na solicitação, relativa a custas intermediárias ou finais, deverá informar o nome do interessado pelo recolhimento e o número dos autos. Quando se tratar de valor destinado a condução de oficial de justiça, deverá ser indicado também o local/endereço da diligência.

§ 3º Na falta dos requisitos elecados nos parágrafos anteriores, o contador judicial comunicará ao solicitante, via correio eletrônico, a impossibilidade de remessa da guia.

§ 4º A guia de recolhimento será remetida, via correio eletrônico, em formato ?pdf?.

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