Relator vai incluir depoimentos como prova contra motoristas alcoolizados

Decisão do STJ excluiu depoimentos de testemunhas e exames clínicos como provas cabíveis, o que dificulta a punição de motoristas embriagados

Fonte: Agência Câmara

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O relator do projeto que endurece a Lei Seca na Comissão de Viação e Transportes, deputado Edinho Araújo (PMDB-SP), antecipou que pretende ampliar as possibilidades de prova de embriaguês, quando os motoristas se recusarem a passar pelo teste do bafômetro ou se recusarem a fazer exame de sangue. Seu parecer, que será entregue nos próximos dias, vai prever o depoimento de testemunhas e o exame clínico.


Na quarta-feira (28), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a comprovação de embriaguez ao volante só pode ser detectada pelo bafômetro ou exame de sangue (que os motoristas não são obrigados a fazer, em razão do princípio constitucional de que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo). O exame clínico e os depoimentos de testemunhas não foram considerados provas válidas.


Edinho Araújo disse que, com a decisão do STJ, a Câmara tem que buscar opções de provas legais para incriminar o condutor embriagado, de forma que a lei fique mais clara.


Por sugestão do deputado, o projeto de lei (PL 2788/11) e seus apensados foram analisados pelo Comitê Nacional de Mobilização pela Saúde, Segurança e Paz no Trânsito, que apresentou sugestões de órgãos governamentais e representantes da sociedade.


O presidente da Câmara, Marco Maia, disse ontem que vai marcar uma data para a votação do projeto do Senado que estabelece tolerância zero para o consumo de álcool por motoristas.

 

PL-2788/2011

Palavras-chave: Decisão; Álcool; Trânsito; Depoimento; Embriaguez; Provas; Motoristas

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3 Comentários

Jairo Advogado03/04/2012 9:44 Responder

Testemunha não tem CAPACIDADE TÉCNICA de definir se uma pessoa está bêbada ou não. Somente profissional de saúde (médico) por formação. Policial não tem capacidade técnica de definir se uma pessoa está embriagada ou não. Sem falar na propina que alguns irão se beneficiar. Pensem nisso. Apertadíssima a decisão do STJ.

Jairo Advogado03/04/2012 9:46 Responder

Testemunha não tem CAPACIDADE TÉCNICA de definir se uma pessoa está bêbada ou não. Somente profissional de saúde (médico) por formação. Policial não tem capacidade técnica de definir se uma pessoa está embriagada ou não. Sem falar na propina que alguns irão se beneficiar. Pensem nisso. Acertadíssima a decisão do STJ.

Márcio Cunha Servidor Público19/04/2012 9:57 Responder

Não é necessário capacidade técnica para saber se uma pessoa está embriagada ou não. Até uma criança é plenamente capaz disso. A pessoa pode não saber exatamente quanto a outra bebeu exatamente, mas saber se está embriagada isso é fácil e não existe a cadeira em nenhuma faculdade de ANÁLISE DE EMBRIAGUES. O fato é que as pessoas que bebem e depois disso, fazem uso do volante ficam procurando argumentos para desclassificarem os fatos.

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