Relator do novo Código de Processo Penal diz que prisão na 2ª instância é 'inegociável'

João Campos (PRB) apresentará nova versão na semana que vem e ainda discute pontos do projeto. Supremo entende que pena pode ser executada após decisão de segunda instância da Justiça.

Fonte: G1

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O relator da proposta do novo Código de Processo Penal, deputado João Campos (PRB-GO), informou nesta terça-feira (5) que manterá no parecer a previsão de a pena poder ser executada a partir de condenação por decisão colegiada, ou seja, a partir da segunda instância.


João Campos deu a informação ao declarar que apresentará na próxima semana uma nova versão do relatório – a primeira foi apresentada em abril.


A expectativa dele é que o texto seja votado pela comissão que analisa o tema até julho.


Hoje, a Constituição estabelece que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória".


Mas, desde 2016, o STF entende que as penas podem ser executadas a partir de condenação pela segunda instância da Justiça.


Para formular a nova versão do parecer, o relator tem discutido itens do texto com representantes de policiais, de magistrados, de procuradores, de advogados e com ministros do Supremo Tribunal Federal.


Pontos em negociação


Segundo o relator, entre os pontos ainda negociação está o trecho que trata do poder de investigação do Ministério Público – este item é alvo de críticas de representantes dos procuradores.


Conforme a versão atual do projeto, o Ministério Público pode promover a investigação de crimes "de forma subsidiária, quando houver fundado risco de ineficácia da elucidação dos fatos pela polícia, em razão de abuso do poder econômico ou político".


No entendimento de representantes dos procuradores, contudo, da forma como está a proposta, haverá limitação ao poder de investigação do MP.


O relator também negocia com representantes da magistratura as regras para o chamado julgamento antecipado.


Na primeira versão do texto, nos casos de crimes com pena máxima de 8 anos de prisão, Ministério Público e advogados do réu poderão pedir o julgamento antecipado e a aplicação imediata da pena. Com isso, pode haver redução da pena ou substituição por punições alternativas.


Execução das penas


Segundo João Campos, a permissão para prisões após segunda instância é um item "inegociável" do texto.


"Este é um tema que a Casa terá que decidir no voto. Se tiver alguém que porventura tenha uma posição diversa – e tem – [...] então nós teremos que definir no voto. Esse é um tema que eu não negocio", afirmou.


Pelo texto apresentado em abril, concluído o julgamento colegiado, se não houver possibilidade de recursos questionando fatos e provas, a pena poderá começar a ser cumprida.


A execução da pena também será possível após o julgamento de crimes contra a vida pelo Tribunal do Júri – como homicídio. A medida será permitida ainda nos casos de penas restritivas de direitos, como prestação de serviços à comunidade.

Palavras-chave: CF Novo CPP Execução da Penha Prisão Segunda Instância Trânsito em Julgado

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