Relação homoafetiva pode ser equiparada à união estável

A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve inclusão do companheiro de funcionário público aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como beneficiário da pensão vitalícia.

Fonte: TRF 1ª Região

Comentários: (1)




A 1.ª Turma do TRF da 1.ª Região manteve inclusão do companheiro de funcionário público aposentado da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) como beneficiário da pensão vitalícia.

Alega o funcionário que vive há mais de 20 anos em união homoafetiva, que a relação com o companheiro é pública, contínua e duradoura, à semelhança de verdadeira união estável. Defende o direito de indicar o companheiro ao benefício, conforme disposto no art. 217 da Lei n.º 8.112/90.

A Universidade sustentou que, para a caracterização da união estável, é necessária a diversidade de sexos. Alegou também ausência de previsão legal e obediência ao princípio da legalidade.

Em seu voto, o relator, juiz federal convocado Antônio Francisco Nascimento, esclarece que a relação homoafetiva, para efeitos previdenciários, pertencente ao gênero ?união estável?. Tendo em vista a ausência de norma específica no ordenamento jurídico regulando a relação entre casais do mesmo sexo, necessário é partir para uma interpretação sistêmica da Constituição e adotar critérios de integração pela analogia.

O magistrado enfatizou a consonância da decisão com a interpretação jurisprudencial contemporânea a respeito da matéria, de haver aplicação, na espécie, de diversos preceitos constitucionais, tais como o ?exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, assim consagrada na CF/1988 (Preâmbulo), bem assim o princípio republicano da cidadania e da dignidade da pessoa humana, tendo como objetivo fundamental construir uma sociedade justa, livre e solidária, bem como promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação?.

Registrou o relator que ?o Sistema Geral de Previdência do País editou a IN n.º 25 ? INSS, na qual são estabelecidos procedimentos a serem adotados para a concessão de benefícios previdenciários ao companheiro ou companheira homossexual?. E concluiu: ?de igual maneira, em respeito ao princípio da isonomia, devem-se aplicar aos servidores públicos federais, por analogia, as disposições desse ato normativo.?

Numeração única: 0014218- 70.2007.4.01.3800 ou AC 2007.38.00.014391-1/MG.

Palavras-chave: homoafetiva

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/relacao-homoafetiva-pode-ser-equiparada-a-uniao-estavel

1 Comentários

FERNANDO WEISS advogado06/07/2010 15:23 Responder

E Deus fez o homem e a mulher para procriarem. A sociedade instituiu a familia para nela cumprir os designios de Deus, na forma que ele instituiu, ou seja, na forma normal de união estável (homem e mulher). O protecionismo que hoje querem dar aos homossexuais, é um ataque à família criada por Deus e a sociedade. Não é questão de preconceito, mas sim de defesa da família natural.

Conheça os produtos da Jurid