Rejeitado HC de condenado pela morte de criança de um ano em Belford Roxo (RJ)

O acusado foi condenado à pena de 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de uma menina de um ano em Belford Roxo

Fonte: STF

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O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento (julgou inviável) ao Habeas Corpus (HC) 127812, impetrado pela defesa de H. M. L. – conhecido como “B.” –, condenado à pena de 22 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela morte de uma menina de um ano em Belford Roxo (RJ).

Segundo os autos, a menina, sentada na cadeirinha do banco traseiro do carro dirigido por sua mãe, foi atingida por tiros durante tentativa de assalto praticada por H. e dois outros homens. A condenação por latrocínio (artigo 157, parágrafo 3º, do Código Penal) foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJ-RJ), em apelação.

No HC ao Supremo, impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que desproveu agravo regimental pelo qual se buscava levar recurso especial àquela Corte, a defesa reiterou a tese da nulidade da condenação, por ter se baseado em “reconhecimento fotográfico feito em sede policial, que não foi ratificado em juízo”, o que estaria em desacordo com o artigo 226 do Código de Processo Penal (CPP).

Palavras-chave: Reclusão Pena Regime Fechado Morte Menina

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