Regulamentado o exercício das atividades de motoboy e mototaxista

Foi publicada no DOU, lei que regulamena o exercício das atividades dos profissionas em transporte de passageiros (mototaxista), em entrega de mercadorias e serviço comunitário de rua e motoboy.

Fonte: TRT 2ª Região

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Foi publicada no DOU de 30 de julho de 2009 a Lei nº 12.009, que regulamenta o exercício das atividades dos profissionais em transporte de passageiros (mototaxista), em entrega de mercadorias e serviço comunitário de rua e motoboy, com o uso de motocicleta.

O art. 2º da Lei 12.009/2009 estabelece que os requisitos para o exercício das atividades previstas são os seguintes:

I - ter completado 21 (vinte e um) anos;

II - possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria;

III - ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do Contran;

IV - estar vestido com colete de segurança dotado de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do Contran.

O parágrafo único do art. 2º dispõe que, do profissional de serviço comunitário de rua, serão exigidos ainda os seguintes documentos:

I - carteira de identidade;

II - título de eleitor;

III - cédula de identificação do contribuinte - CIC;

IV - atestado de residência;

V - certidões negativas das varas criminais;

VI - identificação da motocicleta utilizada em serviço.

Alterando a Lei nº 9.503/1997, a nova lei traz ainda regras de segurança dos serviços de transporte remunerado de mercadorias em motocicletas e motonetas (moto-frete), estabele penalidades e dá outras providências.

Íntegra da Lei: 12.009/2009

Palavras-chave: regulamentação

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