Registro em órgãos de proteção ao crédito gera indenização

Por ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito, o autor entrou com pedido de danos morais no valor de R$ 8 mil, contra a Coelba

Fonte: TJRN

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Por ter o nome inserido nos órgãos de proteção ao crédito, o autor com iniciais A. R. B. entrou com pedido liminar por ação indenizatória por danos morais no valor de R$ 8 mil, contra a Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (Coelba). O autor foi surpreendido com as informações, pois "jamais contratou os serviços da ré nem sequer morou ou esteve nesse estado”.


O juiz substituto João Batista da Silva condenou a causa no valor de R$ 4 mil. Citada, a ré apresentou contestação sustentando a existência do negócio jurídico em questão. E acrescentou “que se houve fraude, também foi vítima de terceiro que consumiu seus serviços e não pagou”.


Porém, não foi constatado nenhuma relação jurídico-contratual entre as partes. Segundo o magistrado “cabe a ré esclarecer o fato trazido a juízo pelo autor. De plano, em análise detida à prova documental presente no caderno processual, este Juízo resta convencido e a verossimilhança das alegações do autor”.


A decisão publicada no diário da Justiça de hoje, 14, arbitrou as despesas processuais e os honorários advocatícios em 10% do valor da condenação atualizado. A ré tem o prazo de 15 dias, a contar do trânsito em julgado, para cumprir a sentença mediante o pagamento da quantia nela determinada, sob pena de arcar com a multa de 10% calculada sobre o valor da condenação.

 

Palavras-chave: Indenização; Òrgãos de Proteção ao Crédito; Registro; Danos Morais; Liminar

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