Registro de pseudônimos é totalmente dentro das normas do INPI, diz presidente do Grupo Marpa

Valdomiro Soares analisa situação do registro da marca “Fadinha”, apelido pelo qual é conhecida a skatista e medalhista olímpica Rayssa Leal, de 13 anos.

Fonte: Valdomiro Soares - Grupo Marpa

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Reprodução: Pixabay.com

A jovem skatista Rayssa Leal, conhecida como “Fadinha”, de apenas 13 anos, ganhou o Brasil inteiro ao se destacar na modalidade skate street, quando ganhou a medalha de prata nos Jogos Olímpicos de Tóquio, no Japão, sendo a atleta olímpica brasileira mais jovem a estar no pódio, já no primeiro ano do skate nas Olimpíadas. E o apelido pelo qual a jovem é conhecida, “FADINHA”, foi depositado como marca na apresentação nominativa, por uma advogada especialista na área de Direito Digital, junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), e se encontra tramitando sob nº 923.716.491, desde 26/07/2021.


O presidente do Grupo Marpa - Marcas, Patentes, Inovações e Gestão Tributária, Valdomiro Soares, analisa a situação dizendo que o registro de pseudônimos é totalmente dentro das normas do INPI e que, assim como qualquer outra marca, o apelido de Rayssa estará protegido caso venha a ser concedido pelo INPI e tenha transferida a titularidade da Advogada depositante em favor de Rayssa, conforme intenção externada pela referida Advogada nos meios de comunicação.


“Não é nada incomum esse tipo de caso. Um pseudônimo, vale lembrar, é o nome pelo qual a pessoa é conhecida ou, como a situação da jovem, o apelido pelo qual passou a ser conhecida, o que no caso foi empregado para identificação da atleta vinculada aos produtos de uma área específica (Skates). Ninguém chama, por exemplo, Zezé Di Camargo & Luciano de Mirosmar & Welson, que são seus verdadeiros nomes”, eis que passaram a ser reconhecidos por seus pseudônimos, afirma.


Assim, para registrar um nome artístico, é preciso entrar, junto ao INPI, com um requerimento de registro do pseudônimo a ser usado, havendo uma consulta para saber se o mesmo nome está sendo usado por outra pessoa. Assim, se aceito, ele estará protegido em todo o território nacional e poderá ser utilizado nas classes de atividades onde foi registrado.


Rayssa Leal ficou conhecida pelo público quando tinha 7 anos de idade e viralizou nas redes sociais em um vídeo andando de skate com uma fantasia de fada, de onde veio o apelido pelo qual é conhecida. O vídeo chegou a ser compartilhado até mesmo pelo skatista americano Tony Hawk.


Valdomiro Soares elogia a atitude da advogada em buscar obter o registro do apelido da skatista e acrescenta que é importante que o nome “FADINHA” seja repassado à titularidade de Rayssa. “Foi muito nobre o gesto da advogada de postular o registro, visto que a própria manifestou não ter interesse algum na marca e fez isso por pura precaução, o que veio em boa hora, já que no mesmo dia terceira pessoa postulou o mesmo registro para a mesma classe e para Skates (923.726.810), de modo que agora ambos seguirão para análise do INPI, mostrando-se imprescindível que a atleta busque a devida assessoria para que tenha êxito no registro da marca.


Como Rayssa agora é conhecida pelo Brasil inteiro, registrar o apelido pelo qual é reconhecida no mercado é importante, não só para ela, mas para sua carreira que certamente atrairá patrocinadores para produtos associados a sua prática esportiva, já que esse pseudônimo vai ser carregado por ela por muito tempo e certamente virá a identificar seus Skates no mercado”, diz.

Palavras-chave: Registro Pseudônimos Dentro das Normas INPI

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