Regime em escala de plantão não garante adicional noturno

A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento à Ação Cível movida pelo Estado do Rio Grande do Norte, através da qual foi negado o pedido de adicional noturno feito por um policial civil.

Fonte: TJRN

Comentários: (0)




A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte deu provimento à Ação Cível movida pelo Estado do Rio Grande do Norte, através da qual foi negado o pedido de adicional noturno feito por um policial civil.

De acordo com o relator do processo no TJRN, desembargador Cristóvam Praxedes, no caso analisado, ficou verificado que o trabalho do servidor, quando em horário noturno, faz parte da própria jornada normal das funções, justamente pelo regime especial a que está obrigado, em razão da natureza dos serviços prestados pelos policiais civis, que abrange os dias úteis, finais de semana e feriados, nos turnos diurno e noturno.

Diante dessa peculiaridade, o regime de prestação de serviço em escala de plantão, incluído aí o turno noturno, por si só não é suficiente para julgar procedente o pedido formulado, uma vez que, além do regime especial a que está submetido, ele tem assegurado intervalo de descanso de 72 horas, exatamente para compensar o desgaste pelo desempenho de atividades no horário noturno, situação diferenciada dos demais servidores?, esclarece o desembargador.

A decisão também acolheu o argumento do Estado, o qual ressaltou que a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela inexistência de direito ao adicional noturno quando o servidor público se encontra em regime de escala/plantão, caso dos autos.

O Ente Público também destacou que os artigos 93 e 245, da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, vedam qualquer tipo de acréscimo sob a forma de adicionais ou gratificações aos policiais civis do Estado.

Ação Cível nº 2009.002373-7

Palavras-chave: adicional noturno

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/regime-em-escala-plantao-nao-garante-adicional-noturno

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid