Redução de multa do FGTS de domésticas pode gerar questionamento

Afirmação foi feita pelo presidente do Tribunal Superior do Trabalho

Fonte: Agência Brasil

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Brasília - A constitucionalidade da redução da multa por demissões sem justa causa, de 40% para 10%, sobre o montante do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores domésticos será uma "bela discussão jurídica", disse hoje (23) o presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Carlos Alberto Reis de Paula. Segundo ele, a igualdade dos direitos trabalhistas introduzida pela aprovação da Emenda Constitucional 72 tem de ser feita segundo a diversidade das relações de trabalho.


"É uma igualdade na diversidade. Temos de partir da premissa de que a igualdade não consiste em fazer tudo ser igual", explicou Reis de Paula. Para o ministro do TST, as relações trabalhistas que envolvem empregados domésticos são diferentes das demais por não gerarem lucro. Ainda assim, caso a redução seja acatada, dependendo dos termos em que for regulamentada, pode haver questionamento constitucional.


Ontem (22), o senador Romero Jucá (PMDB-RR) informou que um dos pontos consensuais da comissão mista do Senado e da Câmara para elaborar a normatização dos pontos ainda pendentes da emenda é a redução da multa sobre o FGTS em casos de demissão injustificada. De acordo com Jucá, o percentual da multa deverá ser reduzido de 40% para 10% e, em casos de acordo entre patrão e empregado, para 5%. Segundo ele, o objetivo dessa redução é evitar confrontos entre as partes, gerados por demissões por justa causa - intencionalmente motivadas pelo empregado devido ao alto valor da multa a ser paga.

Palavras-chave: Redução FGTS Questionamento Domésticas TST

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2 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR P?BLICO24/04/2013 10:27 Responder

As coisa nunca dão certo, é devido os tais jeitinhos (safadagens) e arrumações(corrupções) ajeitamento (sonegações). Trabalhador é trabalhador, não importando em que área de serviços ou atuações estejam, é empregados e tem que terem todos os mesmos deveres e direitos, pois este é seu meio de sobrevivência. Porque uns ter direitos e outros não? todos celetista são celetistas e tem que serem regidos pela CLT, sem distinção. Que não pode custear empregados doméstico, que faça os serviços, e se é uma profissão, porque não ter os mesmos direitos das outras profissões? Tem que serem regidos pela CLT, como todos os outro celetistas, quem não tem competência que não se estabeleça, quer ter alguém pra fazer o que eles não querem fazer, então que paguem, e de os devidos valores e direito. Dessa classe de trabalhadores, a anos escravizadas e explorada. Empregados domésticos não se paga com roupas e calçados usados, e com resto de compras, se paga com dinheiro, pelo que fazem. Sacanagem.

Diogo Advogado24/04/2013 12:44 Responder

Um ponto que entendo crucial, é a flexibilização da jornada de trabalho, principalmente com relação ao intervalo intrajornada. Fato inconteste é que as domésticas, de uma forma geral, não trabalham de forma ininterrupta, gozando de diversas pausas durante o dia (além daquela para almoço). Outro ponto que deve ser abordado é na hipotese da doméstica dormir na residência dos empregadores, sem que isso implique em pagamento por hora-extra ou sobreaviso.

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