Redução da maioridade penal pode entrar na pauta da CCJ

É grande a pressão por parte da sociedade para que os hoje menores infratores possam ser penalmente responsabilizado por suas ações

Fonte: Senado Federal

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A redução da maioridade penal deve ser um dos temas de maior polêmica na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) durante este ano. A Constituição prevê que não podem ser imputados penalmente os menores de dezoito anos (artigo 228), que assim ficam sujeitos a punições específicas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, mas é grande a pressão de parte da sociedade para que os hoje menores infratores possam ser penalmente responsabilizado por suas ações.


Três propostas de emenda à Constituição (PECs) sobre o tema aguardam, na CCJ, decisão da Mesa Diretora sobre pedido para que sejam analisadas em conjunto. Depois de receberem parecer da comissão, seguirão para votação em Plenário e, se um dos textos for aprovado em duas votações no Senado, será encaminhado à Câmara, onde obedecerá a rito semelhante, até a rejeição ou promulgação como emenda constitucional.


O tema da maioridade penal chegou a ser debatido pela comissão de juristas que elaborou um anteprojeto de novo Código Penal (PLS 236/2012). Os especialistas se dividiram quanto à possibilidade de redução do limite atual - uma parte considera a previsão uma cláusula pétrea da Constituição. Mas a comissão ressaltou que, de qualquer forma, o único caminho para uma eventual mudança seria por emenda constitucional, o que fugia às suas atribuições.


Crimes hediondos


Os três textos em análise na CCJ têm nuances específicas no tratamento dos menores infratores. A PEC 33/2012, do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), restringe a redução da maioridade penal - para 16 anos - aos crimes arrolados como inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia: tortura, terrorismo, tráfico de drogas e hediondos (artigo 5º, inciso XLIII da Constituição). Também inclui os casos em que o menor tiver múltipla reincidência na prática de lesão corporal grave ou roubo qualificado.


Relator da matéria na CCJ, o senador Ricardo Ferraço (PMDB-ES) se posicionou pela aprovação, destacando que “a sociedade brasileira não  pode  mais  ficar  refém  de menores  que,  sob  a  proteção  da  lei,  praticam  os  mais  repugnantes crimes”. Para ele, o direito não se presta a proteger esses infratores, “mas apenas os que, por não terem atingido a maturidade, também não conseguem discernir quanto à correção e às consequências de seus atos”.


Outros países


O senador Acir Gurgacz (PDT-RO) foi além em sua proposta (PEC 74/2011): para ele, quem tem 15 anos também deve ser responsabilizado penalmente na prática de homicídio doloso e roubo seguido de morte, tentados ou consumados.


A proposta, ainda sem relator na CCJ, cita exemplos do Mapa Múndi da Maioridade Penal, elaborado pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unifec), em 2005. Segundo esse documento, nos Estados Unidos, a maioridade varia de 6 a 18  anos, conforme a legislação  estadual. No México, é de 11 ou 12 anos na maioria dos estados. A América do Sul é a região em que a maioridade é mais tardia: na Argentina e Chile, aos 16 anos. No Brasil, Colômbia e Peru, aos 18.


Ao justificar o projeto, Gurgacz cita, ainda, levantamento realizado pela Associação Brasileira de Magistrados e Promotores de Justiça da Infância e Juventude, segundo o qual os adolescentes seriam responsáveis por 10% do total de crimes ocorridos no Brasil.


"A redução da idade da imputabilidade penal de 18 para 15 anos, nos casos de cometimento de crimes de homicídio doloso e roubo seguido de morte, é necessária, devido ao aumento do desenvolvimento mental  e discernimento dos adolescentes nos dias atuais e à necessidade de intimidação da prática desses crimes por esses menores”, salienta Acir Gurgacz.


Sem exceções


A terceira PEC sobre maioridade em análise na CCJ (PEC 83/2011) é mais ampla que as duas anteriores. O texto, apresentado pelo senador Clésio Andrade (PMDB-MG), estabelece o limite de 16 anos para qualquer tipo de crime cometido. Clésio propõe uma nova redação para o artigo 228: “A maioridade é atingida aos 16 anos, momento a partir do qual a pessoa é penalmente imputável e capaz de exercer todos os atos da vida civil”.


Na opinião do senador, quem tem 16 anos não só deve ser passível de processo criminal, como deveria ter direito de se casar, viajar sozinho para o exterior, celebrar contratos e dirigir, ou seja, deveria atingir também a plenitude dos direitos civis. A proposta, inclusive, torna obrigatório o voto dos maiores de 16 e menores de 18, hoje facultativo.


"O que temos em mente é dotar o maior de 16 anos de plena cidadania, com os direitos e responsabilidades decorrentes dessa nova condição, inclusive na esfera penal”, diz o autor da PEC, relatada pelo senador Benedito de Lira (PP-AL).


Participação popular


Pesquisa do Instituto DataSenado publicada em outubro apontou que 89% dos 1.232 cidadãos entrevistados querem imputar crimes aos adolescentes que os cometerem. De acordo com a enquete, 35% fixaram 16 anos como idade mínima para que uma pessoa possa ter a mesma condenação de um adulto; 18% apontaram 14 anos e 16% responderam 12 anos. Houve ainda 20% que disseram “qualquer idade”, defendendo que qualquer pessoa, independente da sua idade, deve ser julgada e, se for o caso, condenada como um adulto.


No mesmo mês, o senador Ivo Cassol (PP-RO) propôs um Projeto de Decreto Legislativo (PDS 539/2012) que sugere a realização de plebiscito sobre a redução da maioridade penal para 16 anos, a ser realizado já nas próximas eleições presidenciais, em 2014.


"Manter em 18 anos o limite para a condição de imputabilidade é ignorar o desenvolvimento mental dos nossos jovens. A redução da maioridade, por si só, não resolveria os nossos graves problemas de segurança pública. Entretanto, seria uma boa contribuição, pois os jovens, em função da impunidade, sentem-se incentivados à prática do crime", disse Cassol, no Plenário, ao apresentar a proposta.

Palavras-chave: Maioridade penal; Pauta; Comissão; Redução

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2 Comentários

JOAO NOVAIS SERVIDOR PÚBLICO15/01/2013 14:02 Responder

O problema não é somente os crimes cometidos por esses delinquentes, a meu o ver o mais grave nessa conjuntura, é que os ditos menores inimputáveis, são escudo dos bandidos penalmente imputáveis, que sempre coloca um menor em seu grupo para serem o responsável pelos maioria dos danos causados, como homicídios, ?latrocínio? porte de armas e outros desses naipes. A evolução esta ai hoje, pra todos verem, excetos os que levavam vantagem com essa aberração de menor inimputável, uma dita criança de 10, 12 anos tem todo os esclarecimentos de um adulto. Dai defendo baixar a maioridade penal para 14 anos, nos crimes apenados com até 4 anos de detenção ou reclusão, e, idade zero para os demais crimes com pena superior a 4 anos. Ou que se aplique o que apontaram esse 20% que disseram ?qualquer idade?, defendendo que qualquer pessoa, independente da sua idade, deve ser julgada e, se for o caso, condenada como um adulto. Nossa parlamento e nosso MP e Judiciário são muito afrouxo e complacente com o banditismo, será por quê? Enquanto isto nossa sociedade pagam caro por isso, sendo refém dos grupos fora de lei. A meu ver bandido não tem, nível cultural, raça, cor, sexo, e, muito menos idade, é somente bandido, sujeitando os rigores das leis, quando há esta lei, e o Judiciário, não a distorce e passa a legislar em causa própria. E ponto.

André Luiz Rosa Vianna advogado15/01/2013 14:55 Responder

Eu mesmo fui vítima de um desses \\\"di menor\\\" semana passada. O \\\"adolescente inimputável\\\" de DEZESSETE (17) ANINHOS, TOTALMENTE NÓIA (vive drogado pelas ruas) arrombou minha casa, roubou uma arma calibre 12 (registrada) e mais bens, bagunçou minha casa toda, e pior, foi identificado, prêso e solto (entregue para seu ir-responsável) em seguida, só que a arma e os bens sumiram e ele não confessou onde deixou. Isso sem falar que ele já tinha sido preso no mesmo dia por outro roubo e entregue para o seu IR-RESPONSÁVEL, que logo depois, deixou ele sontinho da silva para vir visitar minha casa NO MESMO DIA. Agora ele passa todo dia ao lado da minha casa, DROGADINHO DA SILVA, rindo e cantando alto só para dizer que EU FAÇO E VOCÊ NÃO TEM COMO ME DETER, sou DI MENOR ... isso a nossa \\\"BELA\\\" legislação não prevê. Aliás vejam se tem alguma OBRIGAÇÃO no ESTATUTO E.C.A. (só podia ter esse apelido mesmo, pois é uma verdadeira \\\"eca\\\", \\\"caca\\\", que nossos legisladores fizeram), pois lá só tem os \\\"dereitos\\\", mas os \\\"deveres e obrigações dos menores\\\" esqueceram de colocar. É o fim da picada e o começo do CAOS.

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