Redistribuídos pedidos de abertura de inquérito contra governadores

Os inquéritos visam investigar o suposto envolvimento dos dois governadores com a organização criminosa chefiada pelo empresário Cachoeira

Fonte: STJ

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Os pedidos de abertura de inquérito contra os governadores de Goiás, M.P. e do Distrito Federal, A.Q., foram redistribuídos na tarde desta quinta-feira (14). O relator de ambos os casos é o ministro Humberto Martins.


Formulados pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, os pedidos serão julgados pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça STJ. Os inquéritos 787 e 789 visam apurar indícios de suposto envolvimento de M.P. e A.Q. com o grupo criminoso que seria comandado por C.A.A.R., o Cachoeira.


A ministra Laurita Vaz havia recusado a relatoria dos inquéritos. A decisão se deu por motivo de foro íntimo, pelas mesmas razões já declinadas nos autos do habeas corpus anteriormente impetrado em favor de Cachoeira, conforme o disposto no artigo 97 do Código de Processo Penal e no parágrafo único do artigo 135 do Código de Processo Civil. Essas normas determinam que o juiz se declare suspeito quando houver algum motivo que possa pôr em dúvida sua imparcialidade e isenção de ânimo para julgar a causa.

Palavras-chave: Investigação; Inquérito; Organização criminosa; Jogo ilegal

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