Rede varejista deve reintegrar caixa que tem vitiligo; segundo decisão, dispensa ocorreu por preconceito

Além de reintegrar a trabalhadora, a rede varejista terá de pagar os salários que seriam devidos desde a data da dispensa da autora até a data da efetiva reintegração.

Fonte: TRT2

Comentários: (0)



Foto: Marcos Santos/USP Imagens

A 1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba acatou o pedido de uma trabalhadora de reintegração ao emprego, fazendo prevalecer a tese de que a dispensa se deu em razão de seu vitiligo e do tratamento que realizava para tratar a doença, que exigia diversas ausências ao trabalho.


Embora a reclamada tenha afirmado que não soube do problema de saúde da autora e que a doença não seria a razão da dispensa, os documentos juntados nos autos do processo mostram que a empresa tinha todas as informações por meio de documentos médicos escritos. O próprio preposto admitiu que sabia do vitiligo da autora e das suas sessões de tratamento.


Segundo Hantony Cassio Ferriira da Costa, juiz que proferiu a decisão, o estigma causado pela enfermidade é evidente, pois as manchas na pele “se tornam visíveis e provocam a repulsa das pessoas desinformadas, que acham que é uma doença contagiosa e fisicamente dolorosa”.


Reconhecido o caráter estigmatizante da condição, caberia à empresa o ônus de provar que a razão da dispensa era diversa. O magistrado chegou à conclusão, ao avaliar o conjunto de provas, que os motivos apresentados são inverídicos. A empresa chegou a alegar baixa produtividade, mas sequer aferia esse indicador.


Além de reintegrar a trabalhadora, a rede varejista terá de pagar os salários que seriam devidos desde a data da dispensa da autora até a data da efetiva reintegração. Cabe recurso.

Palavras-chave: Reintegração Dipensa Discriminatória Preconceito Ação Trabalhista Salários Devidos Pagamento

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/rede-varejista-deve-reintegrar-caixa-que-tem-vitiligo-segundo-decisao-dispensa-ocorreu-por-preconceito

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid