Recusa em fornecer cartão de crédito gera dever de indenizar

Empresa terá que emitir cartão sem anuidade e indenizar cliente.

Fonte: TJSP

Comentários: (0)




A juíza Paula da Rocha e Silva Formoso, da 16ª Vara Cível da Capital, determinou que empresa de comércio eletrônico forneça cartão de crédito com anuidade grátis a cliente e condenou a companhia a indenizá-lo em R$ 3 mil a título de danos morais.


Consta dos autos que a empresa ofereceu a ele o cartão sem anuidade, proposta que foi aceita pelo cliente. Contudo, algum tempo depois, foi informado que a emissão do cartão foi recusada, razão pela qual ajuizou a ação sob o fundamento de que se trataria de venda casada, uma vez que ele havia se negado a pagar o seguro contra roubo e furto.


Ao julgar o pedido, a magistrada afirmou que houve abusividade na negativa alegada pela empresa. “No caso dos autos, restou evidente a abusividade dos réus, visto que, após terem realizado uma oferta ao autor, negaram a concessão do cartão, sob alegação genérica e infundada, sequer comprovando, ainda que minimamente, suas alegações, ônus que lhes incumbia nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil.”


Processo nº 1068676-81.2017.8.26.0100

Palavras-chave: Indenização Danos Morais Recusa Emissão Cartão de Crédito

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/recusa-em-fornecer-cartao-de-credito-gera-dever-de-indenizar

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid