Recurso sobre provas de embriaguez ao volante é admitido

Conduta pode ser comprovada por uso de vídeos, testemunhos ou outros meios de prova admitidos em direito

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A vice-presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Eliana Calmon, admitiu o envio ao Supremo Tribunal Federal (STF) de recurso que discutirá os meios de prova válidos para caracterizar a embriaguez ao volante em casos anteriores à nova Lei Seca.


O recurso é do Ministério Público Federal, contra decisão da Terceira Seção do STJ que, ao julgar recurso repetitivo em março do ano passado, definiu que apenas o bafômetro ou o exame de sangue poderiam ser usados como prova para caracterizar o crime de embriaguez ao volante.


Por cinco votos a quatro, a Seção negou provimento a recurso especial em que o Ministério Público contestava decisão de segunda instância favorável a um motorista do Distrito Federal que se envolveu em acidente em 2008 e foi acusado de dirigir embriagado.


O MPF sustenta que há repercussão geral no tema, além de ofensa a diversos dispositivos da Constituição Federal, o que só pode ser analisado pelo STF.


Nova Lei Seca


Depois do julgamento ocorrido no STJ, o Congresso Nacional aprovou mudança no artigo 306 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), a chamada nova Lei Seca. A Lei 12.760/12 permitiu que condutores que se recusem a fazer o teste do bafômetro ou o exame de sangue possam ser enquadrados e punidos criminalmente com base em outras evidências.


Segundo a alteração, não é mais indispensável que seja identificado o nível de embriaguez do condutor, bastando a comprovação de “capacidade psicomotora alterada” em razão da influência do álcool. A conduta pode ser comprovada por uso de vídeos, testemunhos ou outros meios de prova admitidos em direito.

Palavras-chave: Recurso Prova Embriaguez Lei Seca Bafômetro

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/recurso-sobre-provas-de-embriaguez-ao-volante-e-admitido

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid