Recurso de José Roberto Arruda tem novo relator no TSE

Ministra Luciana Lóssio, para a qual o recurso havia sido automaticamente distribuído declarou sua suspeição para atuar no processo por razões de foro íntimo

Fonte: TSE

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O ministro Henrique Neves é o novo relator, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do recurso no qual o candidato ao governo do Distrito Federal José Roberto Arruda (PP) questiona decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) que impugnou sua candidatura às Eleições 2014 com base na Lei da Ficha Limpa (LC nº 35/2010). A ministra Luciana Lóssio, para a qual o recurso havia sido automaticamente distribuído na quarta-feira (20), declarou sua suspeição para atuar no processo por razões de foro íntimo, nos termos do artigo 135, parágrafo único, do Código de Processo Civil (CPC), e requereu a redistribuição do feito.


No TSE, a defesa de Arruda argumenta que a decisão de segundo grau do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que confirmou a suspensão de seus direitos políticos por oito anos em ação civil pública decorrente de ato doloso de improbidade administrativa, enriquecimento ilícito e dano ao patrimônio público, é posterior ao seu pedido de registro de candidatura, portanto não pode surtir efeitos.


Arruda requereu seu registro no dia 4 de julho passado e a decisão do TJDFT foi tomada em 9 de julho. Sua defesa sustenta que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade são aferidas no momento do pedido de registro. “A jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral, em diversos julgados relativos às eleições de 2012, portanto, sob a égide da Lei da Ficha Limpa, reconheceu que fato superveniente não poderá ser discutido em sede de registro”, argumenta a defesa do candidato. Os advogados do ex-governador afirmam que o TRE-DF mudou esta jurisprudência justamente para atingir sua candidatura.

Palavras-chave: direito eleitoral lei da ficha limpa josé roberto arruda mensalão do dem

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