Recurso da ANTT sobre transporte de idosos segue para Ministério Público

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, solicitou ao Ministério Público (MP) parecer sobre o processo que discute o cumprimento do Estatuto do Idoso pelas empresas de transporte. Somente após o posicionamento do MP é que o ministro Vidigal decidirá sobre o caso.

Na semana passada, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ingressou no STJ com pedido de suspensão da liminar que proíbe a fiscalização e punição das empresas de transporte que descumprem o Estatuto. A legislação prevê que pessoas com mais de 60 anos e com renda de até dois salários mínimos têm direito a duas vagas gratuitas e outros bilhetes com desconto nos ônibus interestaduais. A liminar foi concedida à Associação Brasileira das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual e Internacional de Passageiros (Abrati).

Para a Abrati, uma das falhas da lei está em não definir a fonte de recurso que subsidiará as vagas gratuitas nas linhas interestaduais. Os assentos não podem ser vendidos até três horas antes da viagem, de acordo com a legislação. Os idosos também têm direito de comprar passagens nos transportes interestaduais por 50% do valor, desde que solicitem o benefício com até sete dias de antecedência.

As empresas não filiadas à Abrati continuam sendo fiscalizadas e estão sujeitas a multas em caso de descumprimento desse dispositivo do Estatuto do Idoso.

Histórico

No dia 23 de julho de 2004, o juiz federal da 14ª Vara do Distrito Federal concedeu liminar à Abrati suspendendo a aplicação do Estatuto do Idoso a seus associados. Segundo a liminar, a ANTT estava impedida de punir as empresas de ônibus no que diz respeito ao cumprimento da reserva de vagas para idosos, que começou a valer em todo o país no dia 1º de agosto.

Em 5 de agosto, a ANTT conseguiu suspender essa liminar junto ao juiz Fagundes de Deus, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Essa decisão judicial, no entanto, foi anulada pelo juiz Jirair Aram Meguerian, do mesmo Tribunal, no último dia 25, que validou a liminar anteriormente concedida à Abrati. A ANTT, então, entrou com uma suspensão de segurança no Superior Tribunal de Justiça.

A ANTT continua impedida de fiscalizar as empresas associadas à Abrati a respeito do cumprimento do Estatuto do Idoso até que o Ministério Público apresente o parecer e o ministro Edson Vidigal possa decidir a questão.

Thaís Farias

Processo:  SS 1404

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