Recurso administrativo contra multa da Receita Federal só é admitido com depósito prévio

Fonte: Advocacia Geral da União

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3 Comentários

Jorge Luiz Lombard Chaves Advogado27/10/2005 22:54 Responder

Enquanto isso ... o mensalão ... o caixa 2 dos partidos políticos ... as verbas não contabilizadas pelos partidos políticos ... E o Judiciário? Ah, o Judiciário "só trabalha mediante provocação". É, o brasileiro também está sendo provocado. E de há muito. É um absurdo.

vagner analista10/07/2012 0:44 Responder

Pais de Merda, a receita faz o que bem entende, e nao tenmos ninguem para pedir a ajuda

GETULIO VIEIRA NUNES FISIOTERAPEUTA10/05/2013 22:36 Responder

Olha, vivemos bons momentos na época dos militares, onde o documento era a carteira de trabalho, os bandidos da época(exilados), Hoje, estão roubando o País e caos público.

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