Record condenada por violar intimidade de família

A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, confirmou sentença da Comarca de Brusque que condenou a Rádio e Televisão Record S/A ao pagamento de R$ 36 mil por danos morais, a serem divididos entre C.B., A.B. e I.B. por divulgação de assunto familiar que causou sofrimento aos autores.

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara de Direito Civil do TJ, em processo sob relatoria do desembargador Marcus Túlio Sartorato, confirmou sentença da Comarca de Brusque que condenou a Rádio e Televisão Record S/A ao pagamento de R$ 36 mil por danos morais, a serem divididos entre C.B., A.B. e I.B. por divulgação de assunto familiar que causou sofrimento aos autores.

Segundo os autos, uma reportagem veiculada em um programa televisivo daquela emissora divulgou, sem prévia autorização, que C. seria um dos bebês trocados na Maternidade Cônsul Carlos Renaux, de Brusque, em 1984.

Após essa veiculação, seus pais afirmaram que muitas pessoas, inclusive amigos e parentes, passaram a procurá-los para entender o ocorrido.

Desse modo, requereram reparação moral pela divulgação de fato íntimo e restrito ao âmbito familiar.

A empresa jornalística, por outro lado, sustentou que a notícia se limitou a narrar fatos de interesse público, já que a troca de bebês é considerada crime contra o estado de filiação.

Porém, para o relator do processo, a divulgação dos nomes das vítimas occorreu sem autorização, sendo que a equipe de reportagem sequer ouviu os autores, pois soube do caso pela outra família envolvida no infortúnio.

"Na medida em que o direito à intimidade dos autores colide com a liberdade de imprensa e com o dever de informar da ré, tal colisão deve ser ponderada segundo a necessidade, adequação e razoabilidade em sentido estrito.

Sob essa análise, verificou-se que a divulgação dos nomes e das imagens contribuiu apenas para devassar a intimidade familiar", concluiu o magistrado.

Apelação Cível nº 2008.040282-0

Palavras-chave: intimidade

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