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Débora Matias Estudante de Direito24/07/2006 21:53
Acho um absurdo que a Justiça brasileira reconheça uma Uniao Paralela ao casamento. O casamento é uma instituiçao que deve ser preservada, e desta forma fica banalizada, pois qualquer um pode ter duas familias. Mas nao estariam favorecendo a bigamia? Acho que nestes casos, deve-se favorecer os filhos nao a concubina.
Jussara Navarro advogada01/08/2006 15:17
Concordo com Debora Matias e acrescento meu repudio a essa decisao: Como um desembargador q já esrtudou e trabalhou tanto na área juridica desvirtua a Nossa Constituição e institui a bigamia contrariando os principios da Nossa carta Magna e até o código penal? Já pensou se a moda pega? como ficará a situação dos filhos, se um ser humano, homem ou meulher ( pq mulher tbem podera arrumar dois e até mais homens concomitantes), se o ser humano constitui concubinatos mis?? A divisao dos bens se dará com tanta gente q aos filhos nao restará quase nada. Já nao basta o absurdo q é o Nosso codigo cevil de 2002 qdo coloca o conjuge como herdeiro necessario, tirando o q era de direito dos filhos? Chega de amoralidades!
Diego Mattos Wermelinger Academico de Direito09/08/2006 22:11
Data venia, Trata-se do aniquilamento dos princípios norteadores da FAMÍLIA, entidade mantenedora da sociedade(art. 226 CF88), com isso mitigamos, a sensibilidade, o amor fraterno, o princípio da proteção integral da Criança e do Adolescente, uma vez que se desfigura a FAMÍLIA.