Recebida denúncia contra desembargador acusado de negociar decisões durante Plantão Judiciário

O recebimento da denúncia marca o início da ação penal contra o magistrado e outros acusados.

Fonte: STJ

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Os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) receberam a denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o desembargador Carlos Rodrigues Feitosa, acusado de vender decisões durante plantão judiciário do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). O recebimento da denúncia marca o início da ação penal contra o magistrado e outros acusados.


De acordo com o Ministério Público, o esquema investigado pela Operação Expresso 150 envolvia, além do desembargador, um filho seu, advogados e os particulares beneficiados com as decisões. O nome da operação foi dado em alusão ao valor supostamente cobrado para a concessão de liminares em habeas corpus: R$ 150 mil.


Segundo a denúncia, o grupo negociava pelo aplicativo WhatsApp decisões favoráveis a presos durante o plantão judiciário, nos fins de semana em que o desembargador estava escalado para atuar.


Para o ministro relator do caso, Herman Benjamin, a denúncia preenche todos os requisitos para ser aceita, havendo indícios robustos da prática de ilícitos. O ministro citou trechos de conversas do grupo no aplicativo, com expressa menção à comercialização de decisões em favor de presos nos dias em que o desembargador estava de plantão.


“Os diálogos coletados apontam transações explícitas sobre medidas liminares, que encontraram ressonância nos processos apreciados nos plantões cumpridos por Carlos Feitosa”, argumentou o relator.


Desmembramento rejeitado


Herman Benjamin negou um pedido feito pela defesa do filho de Feitosa para desmembrar o processo e manter no STJ apenas a ação contra o desembargador, único dos réus com prerrogativa de foro.


O ministro explicou que, segundo a jurisprudência da corte, não é possível separar os acusados em um caso como este, em que há denúncia de corrupção passiva contra um réu e de corrupção ativa contra outros.


Quanto à plausibilidade da denúncia, o relator refutou as teses apresentadas pela defesa de que os advogados que assinaram os pedidos de habeas corpus eram distintos dos denunciados, e, portanto, a denúncia seria inócua quanto aos acusados.


Para o relator, se fosse aceita essa tese, seria impossível implicar alguém por ser intermediário em um crime. Ele destacou que até mesmo em tal situação, a atividade de “laranjas” é existente, e a denúncia se baseou em provas testemunhais e documentais contra os advogados acusados, motivo que justifica seu recebimento para abertura da ação penal.


Indícios suficientes


Outro argumento da defesa é que, ao contrário do que sustentou o Ministério Público, nem todas as liminares concedidas no dia do plantão investigado (7 de julho de 2013) foram posteriormente revogadas. Uma delas, segundo a defesa, foi confirmada pela turma criminal responsável pelo processo no TJCE.


Para Herman Benjamin, o que importa para o recebimento da denúncia são os indícios sobre suposta venda de uma decisão judicial, fato que por si só justifica a necessidade da persecução penal.


A decisão da Corte Especial foi unânime. O único ponto rejeitado da denúncia foi quanto à imputação do crime de formação de quadrilha. Segundo o relator, a mera participação em um grupo no qual eram oferecidos os negócios ilícitos não configura o crime de formação de quadrilha.


Além de aceitar a denúncia, o STJ manteve o afastamento do desembargador até o julgamento final da causa. O afastamento já havia sido decretado pelo STJ em 2015, fruto de outra ação penal contra o magistrado.

Palavras-chave: Denúncia MPF Operação Expresso 150 Negociação Decisões Plantão Judiciário

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