Receber vale-transporte e usar veículo próprio dá justa causa

De acordo com o juiz relator, "em razão da prova documental, qual seja, declaração do estacionamento contratado pelo recorrente e das solicitações de vale-transporte fica evidente a intenção de se enriquecer indevidamente às custas do empregador em franco ato de improbidade"

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho - 2ª Região

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Para a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-SP), justifica demissão por justa causa o empregado requerer e receber vale-transporte indo trabalhar com veiculo próprio.

Um ex-empregado da Proevi Proteção Especial de Vigilância Ltda. ingressou com ação na 1ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP), buscando reverter sua demissão por justa causa, para receber os direitos trabalhistas devidos em demissão sem justo motivo.

De acordo com o processo, o vigilante foi demitido porque a Preovi descobriu que, embora recebesse vales-transporte, ele utilizava sua motocicleta para ir ao trabalho. Como prova, a empresa apresentou uma declaração do estacionamento contratado pelo ex-empregado, vizinho à Confab Industrial, empresa onde dava expediente. Como a vara manteve a justa causa, ele recorreu ao TRT-SP.

Para o relator do Recurso Ordinário no tribunal, juiz Sérgio Pinto Martins, "em razão da prova documental, qual seja, declaração do estacionamento contratado pelo recorrente e das solicitações de vale-transporte fica evidente a intenção de se enriquecer indevidamente às custas do empregador em franco ato de improbidade".

De acordo com o juiz relator, "constitui ato de improbidade o empregado requerer e receber vale-transporte quando ia trabalhar de motocicleta. O ato desonesto do reclamante abala a confiança existente na relação de emprego, além de fazer com o empregador tenha de pagar parte do vale-transporte".

Por unanimidade de votos, a 10ª Turma acompanhou o voto do relator e manteve a demissão por justa causa do vigilante.

RO 02458.2002.471.02.00-2

Palavras-chave: Vale-transporte; Veículo próprio; Justa causa; Empregado

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5 Comentários

homero bancario e estudante de direito26/05/2005 1:55 Responder

a finalidade inicial do vale transporte era realmente a de diminuir a disancia entre o trabalhador e o patrao, atuamente seve de complemetno para varias familias. pode não ser legal, mas é real;

FERNANDO Bacharel em Direito26/05/2005 15:51 Responder

Vale dizer que acredito ser correto a decisao do Tribunal, no tocante a justa causa do reclamante ao passo que o simples fato do empregado laborar em conducao propria, descarta a possibilidade de adquirir vale transporte.

Miranda Adm.Hospitalar e Bel. em Direito30/05/2005 12:36 Responder

Pode até ser um ato ilegal por parte do funcionário, mas daí dizer-se que trata-se de "enriquecimento ilícito", apesar do desconto de 6porcento sobre seu salário, penso que o nobre relator, tornou seu julgamento um tanto quanto rigoros, "quiça" exagerado demais. Por outro lado temos uma empresa que por razões adversas das quais não temos acesso ao processo usou da arbitrariedade de invadir a vida particular de seu funcionário, para demiti-lo por justa causa. Embora a razão da demissão tenha sido esta argumentada pela patronal, (salvo por lapso de leitura e pesquisa não encontrei) gostaria de encontrar ou que me indicassem, na legislação pertinente o artigo que diz que é terminantemeente proibido a referida prática. Pairam aqui algumas dúvidas. Como locomover-se em dias que a meteorologia não for adquada ao uso do transporte motociclístico e sim do transporte coletivo? O trabalhador em tela deveria fazer o que sem o vale-transporte que lhe é devido por direito? s.m.j. Como deve proceder então o trabalhador que pode ter sua privacidadde invadida, sem que seja dado o direito de uso do VT que lhe é isso sim descontado (6%) conforme a legislação vigente?....

Arnaldo comerciário30/05/2005 22:48 Responder

O legislador deveria criar uma alternativa para quem tem veículo próprio, como vale-combustível.

eva administradora05/08/2009 11:46 Responder

concordo com o juiz, me coloco no lugar no empregador que ja tem tantas despesas, paga tantos impostos e ainda ser processada por fazer cumprir a lei, a lei do vale transporte é clara quando diz que seu uso é exclusivo para usar na condução para ir e vir do trabalho. o funcionario com certeza estava, vendendo os vales transporte, e isso é falta grave.

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