Reaproveitamento da 1ª fase do Exame de Ordem
XIII Exame de Ordem Unificado é o primeiro a adotar a nova regra de aproveitamento, que isenta o candidato que não atingiu nota igual ou superior a 6,00 na segunda fase do exame anterior de ter que repetir também a 1ª fase
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) divulgou na última sexta-feira (28) o edital complementar do XIII Exame de Ordem Unificado, referente ao reaproveitamento da 1ª fase do XII EOU. Os pedidos de reaproveitamento poderão ser feitos entre os dias 15 de abril e 22 de abril no site oab.fgv.br. A taxa de reaproveitamento é de R$ 100. Clique aqui para ver o edital de reaproveitamento.
O XIII Exame de Ordem Unificado é o primeiro a adotar a nova regra de aproveitamento, que isenta o candidato que não atingiu nota igual ou superior a 6,00 na segunda fase do exame anterior de ter que repetir também a 1ª fase. O Provimento número 156/2013, que alterou regras do Exame de Ordem, foi publicado em 1º de novembro de 2013 no Diário Oficial da União (DOU). O examinando que não for aprovado na prova prático-profissional poderá computar o resultado obtido na prova objetiva no Exame imediatamente subsequente.
Após enviar o formulário no prazo estabelecido, o candidato que pedir o reaproveitamento deve imprimir o boleto bancário e realizar o pagamento da taxa de R$ 100 até o dia 2 de maio de 2014. O candidato fará a prova no mesmo domicílio em que concluiu o curso de Direito ou de seu título eleitoral. Pedidos de mudança de local de prova devem ser feitos até o dia 22 de abril, no site oab.fgv.br/xiiiexame/requerimentos. Os pedidos de isenção de taxa podem ser feitos no mesmo período de inscrição, e o resultado será divulgado no dia 25 de abril.
Conforme o edital, a etapa subjetiva ou prova prático-profissional (2ª fase) será realizada na data provável de 1º de junho de 2014. A prova será de caráter eliminatório. Nessa etapa deverá ser elaborada uma peça profissional e quatro questões escritas discursivas. Para a prova subjetiva serão apresentadas situações-problema e compreenderão as seguintes áreas, que deverá ser escolhida pelo candidato no ato da inscrição: direito administrativo, direito civil, direito constitucional, direito empresarial, direito Penal, direito do trabalho ou direito tributário e do seu correspondente direito processual.
A aprovação é requisito necessário para a inscrição nos quadros da OAB como advogado, conforme previsto no artigo 8º, IV, da Lei 8.906/1994. O Exame de Ordem pode ser prestado por bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de Direito do último ano do curso de graduação em Direito ou dos dois últimos semestres.