Raro no meio jurídico, condenado a 5 anos de prisão tem sentença revertida
O escritório Cavalcante Muniz Advogados, um dos maiores escritórios de advocacia do Estado, conseguiu algo bastante raro no meio jurídico: a reversão de uma sentença de um condenado em todas as instâncias, mesmo não havendo mais possibilidade de recurso, já estando, inclusive, em cumprimento da pena em regime fechado.
Um suspeito de praticar tráfico de drogas teve a sua sentença decretada em 3° instância. Extremamente raro e difícil no meio jurídico, sua pena foi revertida e ele não pagará os 5 anos e 10 meses em regime fechado, conforme estabelecido pelo tribunal de origem.
A defesa, que não concordou com a dosimetria aplicada pela condenação, tentou aplicar um habeas corpus, que foi negado, mas foi substituído pelo entendimento de que houve flagrante ilegalidade. O STJ considerou que não foi aplicada a pena correta, e ao invés de habeas corpus, aplicou a correção da pena.
“A revisão criminal é um pedido que se faz no processo penal para o réu que já teve a pena transitada em julgado e há uma nova prova que não foi falada durante o julgamento”, comenta Dr Ilmar Muniz, fundador do escritório Cavalcante Muniz Advogados, responsável pela revisão da sentença.
Instâncias
Na justiça brasileira, quando alguém comete um crime e é levado à julgamento, pode ser julgado até 3 vezes por juízes diferentes, na tentativa de ser considerado inocente em uma dessas. São as chamadas “3 instâncias”. Após uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o acusado somente pode ser condenado à prisão se for declarado culpado pelas 3 instâncias. São elas:
1ª instância: essa é a principal porta de entrada do judiciário. É aqui onde atua o juiz de Direito, e onde será julgado pela primeira vez o crime cometido.
2ª instância: caso o julgado não concorde com a sentença dada pelo juiz de 1ª instância, ele pode recorrer para que seu caso seja julgado novamente. Quando isso acontece, o processo “sobe” para a 2ª instância.
3ª instância: a instância superior (ou 3ª instância) é a última, e é lá onde será julgada a decisão recorrida pelo acusado, em 2ª instância.
A possibilidade de recorrer é estabelecida durante todo o processo enquanto o acusado não é o trânsito em julgado da decisão (até ser julgado pelas 3 instâncias, caso recorrida). Isso é chamado de “princípio da presunção de inocência”.
Recursos
Segundo o Código de Processo Civil, Lei Nº 13.105, de 16 de março de 2015, Art. 994, são cabíveis nove recursos durante o processo: Apelação; Agravo de instrumento; Agravo interno; Embargos de declaração; Recurso ordinário; Recurso especial; Recurso extraordinário; Agravo em recurso especial ou extraordinário e Embargos de divergência.
O recurso é um instrumento que serve para a revisão das decisões judiciais. É um ato voluntário, ou seja, recorre se quiser. Para que possa ser analisado, deve preencher os oo que a legislação pede, chamados de requisitos de admissibilidade. Caso não os apresente, o recurso não será conhecido, o que significa que o órgão julgador não irá apreciá-lo.
Maior número de processos julgados, em 2018 o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) julgou cerca de 500 mil processos. No período de um ano, os ministros do STJ receberam uma média de 15.508 processos e julgaram praticamente um por minuto.
“O Habeas Corpus é uma espécie de “remédio jurídico” para quem está sofrendo um tipo de constrangimento ilegal, investigação ou prisão irregular, visando resolver esse problema. O Habeas Corpus pode ser feito por qualquer pessoa, não precisa ser advogado para fazê-lo”, diz Dr Ilmar.