Rapaz que quebrou dente ao morder clipe dentro de doce receberá R$ 12 mil

A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça reformou parcialmente sentença da comarca de Joinville, para condenar a empresa Massil Pé de Moleque ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 12 mil, a Vitor Hugo Reis Pereira. Em 1º grau, a empresa havia sido condenada a pagar R$ 2 mil pelos danos morais. No entanto, foi mantida a condenação por danos materiais, no valor de R$ 600.


Segundo os autos, Vitor comia um pé de moleque quando mastigou um clipe de metal, que estava dentro do alimento. Com o fato, o rapaz quebrou um dente.  Inconformado com o valor arbitrado em 1º grau, Vitor apelou para o TJ, oportunidade em que pediu a majoração da indenização por danos morais para R$ 76 mil. Conforme o relator da matéria, desembargador Joel Dias Figueira Júnior, para a fixação do dano compensatório, entende-se que devem ser pesados vários fatores, como a situação socioeconômica de ambas as partes e o grau de culpa do agente.


“Assim, o valor pecuniário deve ser fixado de maneira que atenda à pretensão de compensação pelos danos materiais sofridos pela vítima sem importar em enriquecimento e, simultaneamente, penalize civilmente o causador do ilícito sem ocasionar-lhe empobrecimento. Por isso, fixo o valor da indenização por danos morais em R$ 12 mil”, finalizou o magistrado. A decisão foi unânime.

 

Apelação Cível n. 2007.062123-8

Palavras-chave: Unanimidade; Indenização; Danos Materiais; Danos Morais

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