Rádio indenizará PM que sofreu ataques pessoais promovidos por radialista

"Exigia-se por parte da ré uma conduta de fiscalização e precaução quanto às matérias e 'furos' jornalísticos que são colocados em pauta e posteriormente transmitidos para a população, o que de fato não ocorreu", concluiu o desembargador

Fonte: TJSC

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A Rede Atlântico Sul de Radiodifusão, de Brusque, terá mesmo que indenizar o policial militar Ezequiel Farias em R$ 10 mil, por conta de críticas de cunho pessoal retransmitidas por aquela emissora, em programa comandado por um de seus radialistas. A decisão partiu da 2ª Câmara de Direito Civil do TJ, que confirmou sentença da comarca local.


O caso teve origem na abordagem do policial ao radialista, em uma das ruas da cidade, por questões relacionadas ao controle de trânsito. Desgostoso com o fato, o profissional, ao empunhar o microfone da rádio em seu programa, momentos depois, proferiu críticas de cunho pessoal contra o militar. Este, por sua vez, promoveu ação de indenização por danos morais contra a emissora. O radialista, em acordo extrajudicial, já havia admitido os excessos, pelos quais pagou R$ 4 mil.


O desembargador Sérgio Heil, relator da matéria, frisou que a liberdade de imprensa não é absoluta, como as demais liberdades e garantias da Constituição, devendo todas conviver em harmonia. Heil interpretou ter havido omissão da rádio, que não impediu o radialista de veicular, ao vivo, notícia que dizia respeito apenas a ele e ao policial, com comentários pessoais e parciais.


"Exigia-se por parte da ré uma conduta de fiscalização e precaução quanto às matérias e 'furos' jornalísticos que são colocados em pauta e posteriormente transmitidos para a população, o que de fato não ocorreu", concluiu Heil.


Ap. Cív. n. 2008.006457-2

Palavras-chave: Radialista; Ataques; Programa; Omissão; Críticas

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