Radialista que perdeu audição terá aposentadoria por invalidez

Por meio de perícia oficial, ficou comprovado que profissional perdeu a audição em razão de sua função

Fonte: TJGO

Comentários: (0)




Os integrantes da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) seguiram o voto do relator, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, e mantiveram, na íntegra, sentença que concedeu ao radialista A.O.S. aposentadoria por invalidez, desde a data em que foi cessado o auxílio-doença, em outubro de 2008.


O magistrado ressaltou que, por meio de perícia oficial, ficou comprovado que A. perdeu a audição em razão de sua profissão. Além disso, foi conluído também que a perda auditiva nos dois ouvidos, o impede de exercer a atividade de radialista.


Para Amaral Wilson, em casos como esse em que ficou provado que as lesões sofridas por A. são de natureza laboral, incumbe ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) concretizar sua inatividade. “É cabível a aposentadoria por invalidez, porquanto constitui um benefício previdenciário capaz de lhe assegurar a subsistência, ainda que mínima, ante a incapacidade e insuscetibilidade de reabilitação, enquanto perdurar essa situação”, frisou o desembargador ao citar o artigo 42, da Lei 8.213/91.


A ementa recebeu a seguinte redação: “Duplo Grau de Jurisdição. Ação Previdenciária. Perda Auditiva. Aposentadoria por Invalidez. Laudo Favorável. Procedência do Pedido. Confirmação da sentença. I - Restando provado que as lesões sofridas pelo segurado são de natureza laboral, incumbe ao INSS concretizar a sua inatividade. Em casos como esse, cabível a concessão da aposentadoria por invalidez, porquanto constitui um benefício previdenciário capaz de lhe assegurar a subsistência, ainda que mínima, ante a sua incapacidade e insuscetibilidade de reabilitação, enquanto perdurar essa situação, a teor do que prevê o art. 42, da Lei 8.213/91. II - A aposentadoria por invalidez deverá ser concedida a partir da data em que cessou o pagamento do auxílio doença, sendo que as prestações em atraso devem ser pagas de uma só vez, acrescidas de correção monetária. Duplo Grau de Jurisdição Conhecido, mas Desprovido. Sentença Confirmada”.


Processo nº 200990791101

Palavras-chave: Radialista Audição Aposentadoria Invalidez

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/radialista-que-perdeu-audicao-tera-aposentadoria-por-invalidez

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid