Quinta Turma do STJ nega pedido de liberação de passaportes a empresários sul-coreanos

Os estrangeiros integram empresa responsável pela construção da Companhia Siderúrgica de Pecém (CE) e são investigados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta evasão de divisas e sonegação tributária.

Fonte: STJ

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Em julgamento realizado na tarde desta quinta-feira (18), a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso em habeas corpus de três empresários sul-coreanos que tiveram os passaportes apreendidos pela Justiça Federal do Ceará. Os estrangeiros integram empresa responsável pela construção da Companhia Siderúrgica de Pecém (CE) e são investigados pelo Ministério Público Federal (MPF) por suposta evasão de divisas e sonegação tributária.


A investigação apura suposta remessa ilegal ao exterior de parte dos salários de funcionários estrangeiros que trabalham na construção da siderúrgica. Os trabalhadores teriam registros de remuneração menores nas carteiras de trabalho, e a diferença salarial a mais seria enviada aos familiares estrangeiros.


Medida cautelar


Ao reconhecer a possibilidade de envolvimento dos executivos em relação aos fatos ilícitos sob apuração e o perigo de saída deles do País, o juiz da 11ª Vara Federal de Fortaleza determinou medida cautelar de retenção dos passaportes dos três gestores. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5).


A defesa dos executivos asiáticos alegou que o inquérito já dura mais de 400 dias, sem que se tenha havido indiciamento formal até o momento. Afirmou, ainda, que não há fundamento para a tese de evasão do Brasil, inclusive porque os empresários compareceram voluntariamente à autoridade policial para prestar esclarecimentos, ocasião em que os passaportes foram retidos.


Intenção


Ao analisar o pedido de revogação da medida cautelar e o pleito alternativo de prestação de fiança, o ministro relator, Reynaldo Soares da Fonseca, negou o habeas corpus. Ele destacou depoimentos prestados pelos executivos em que eles manifestam a intenção de sair definitivamente do Brasil após a conclusão das obras do empreendimento siderúrgico.


“Encerradas as obras, os recorrentes não têm mais nenhuma ligação com o Brasil, já que os seus familiares se encontram na Coreia. Ora, da linha de raciocínio exposta, quem pode mais pode menos, de modo que, sendo lícito ao magistrado decretar a prisão, se mostra razoável e ponderada sua decisão de determinar apenas a retenção dos passaportes”, apontou o relator no voto seguido de forma unânime pelo colegiado.

Palavras-chave: Liberação Passaportes Estrangeiros Investigação Evasão de Divisas Sonegação Tributária

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