Questões de Direito Processual Civil - Sentença

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.

Fonte: Márcia Pelissari Gomes

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Márcia Pelissari Gomes ( * )

01. O que é sentença mandamental?

Resposta: É aquela que consubstancia uma ordem ou um comando judicial a ser executável de ofício. Tem força executiva lato sensu, mas enquanto a executiva lato sensu depende de provocação do interessado para o seu cumprimento, a mandamental independe desta provocação, podendo ser executada de ofício, ex., mandado de segurança, inventário de partilha.

02. O que é sentença executiva lato sensu?

Resposta: É aquela que impõe sanção ao réu, independente de nova ação, ou seja, tem força executiva própria, independe de execução autônoma, p.ex., ação de despejo, reintegração de posse.

03. O que é sentença subjetivamente simples?

Resposta: É aquela de cuja elaboração participa um único órgão, mesmo que colegiado. É o que ocorre com a grande maioria das sentenças.

04. O que é sentença subjetivamente complexa?

Resposta: É aquela de cuja elaboração participam dois ou mais órgãos distintos. É o que acontece com a sentença que homologa a transação a que chegaram as partes (negócio jurídico processual). A solução da lide foi dada tanto pelas partes, que demonstraram os termos do acordo, quanto pelo órgão judicial, que o homologou, dando-lhe força jurídica.

05. Quais as partes da sentença? O que contém cada uma?

Resposta: O art. 458 CPC elenca as três partes que compõem a estrutura que a sentença deve apresentar:

Relatório - é a parte inicial da sentença, em que deve constar o nome das partes, a suma do pedido do autor e da resposta do réu, bem como o registro das ocorrências principais ao longo do procedimento. Este registro deve ser um breve resumo dos atos processuais praticados no curso do processo (histórico dos atos processuais relevantes, essenciais, p.ex., petição inicial, contestação, preliminares, provas relevantes, de forma concisa). Sua ausência acarreta a nulidade da sentença. O relatório é a garantia de que o juiz realmente leu o processo e de que as partes efetivamente participaram dando um breve histórico do perpassar do processo. Nas sentenças proferidas no Juizado Especial Cível, o relatório pode ser dispensado, como determina o art. 38 da Lei 9.099/95. Nas sentenças terminativas admiti-se que o relatório seja ainda mais conciso, enunciando apenas o essencial para o objeto próprio da sentença terminativa (ponto pelo qual o processo vai ser extinto sem julgamento de mérito - art. 459, caput, 2ª parte CPC).

Fundamentação ou motivação - o magistrado analisará as questões de fato e de direito concernentes ao objeto da lide, ou seja, será na fundamentação que o juiz analisará as questões de fato e de direito (razões do seu convencimento). É o início do silogismo contido na sentença. Apresentado-se a premissa maior (lei aplicável ao caso concreto e a premissa menor (fatos trazidos a juízo). Não raro, vários são os silogismos necessários para o julgamento da causa, sendo que as conclusões dos silogismos anteriores servem como premissa dos posteriores. A necessidade de motivação das decisões judiciais é imposição constitucional e do CPC (art. 93, IX, CF). O princípio da motivação é um dogma constitucional, garantia do Estado Democrático de Direito, que assegura a parte o exercício do direito de recurso, pois, sabendo a motivação da decisão tomada pelo magistrado, tem ela (a parte) condições de oferecer recurso (pois conhece as razões que motivaram a decisão do magistrado). Despachos de mero expediente não necessitam de motivação, mas tendo caráter decisório faz-se necessário à motivação. Outra finalidade é a possibilidade de análise de recurso por uma instância superior. Será na motivação que o juiz analisará as questões preliminares (eminentemente processuais - art. 301 CPC) e prejudicais. Segundo entendimento do STF fundamentação concisa não é capaz de gerar nulidade, somente gera nulidade a falta de motivação ou a motivação insuficiente.

Dispositivo - (ou parte dispositiva) o dispositivo contém a conclusão final da sentença. Do dispositivo constará o comando da sentença, com a solução da lide posta em juízo (acolhendo ou rejeitando o pedido do autor). A sentença sem dispositivo é considera INEXISTENTE. Esta parte dispositiva da sentença forma norma jurídica em concreto, em caso de execução é essa parte da sentença que será executada. Deve ser interpretada literalmente (eventuais erros são corrigidos com embargos de declaração).

06. O que é sentença citra petita?

Resposta: É aquela em que o magistrado deixa de apreciar todos os pedidos feitos pelo autor, p.ex., João pede indenização de danos morais e materiais em face de José. Na sentença, o juiz concede os danos morais e não se manifesta quanto aos materiais. Note-se que o pedido de danos materiais não foi denegado. Simplesmente, deixou de ser apreciado.

07. O que é sentença extra petita?

Resposta: É a que concede providência de natureza distinta da pleiteada pelo autor ou condena o réu em objeto diverso ao demandado. Ex.: o autor pede a declaração de nulidade de certas cláusulas contratuais e a sentença determina a rescisão contratual, constituindo nova relação jurídica entre as partes. Outro exemplo: João pede danos morais em face de José, o juiz concede danos morais e danos materiais, que sequer foram pedidos.

08. O que é sentença ultra petita?

Resposta: É a que concede providencia de mesma natureza da pleiteada pelo autor, porém em quantidade superior à pedida. Ex.: João pede indenização a título de danos materiais em face de José no valor de 10.000,00. Na sentença o juiz entende que os danos foram superiores ao montante pedido e concede ao autor 20.000,00 pelos danos materiais. Frise-se que a sentença condenou o réu a pagar ao autor indenização por danos materiais (providência da mesma natureza da pedida), mas excedeu no valor da condenação.

09. O que é sentença condicional?

Resposta: Relação jurídica condicional é aquela que depende de evento futuro e incerto (art. 121 CC). O art. 460, parágrafo único, estipula que a sentença deve ser certa, ainda quando decida relação jurídica condicional. Por exemplo: José firma contrato de compra e venda com João, tendo por objeto a alienação de uma fazenda, havendo cláusula de que a avença somente produzirá efeitos quanto a safra do café plantado no local passar a dar lucros. Havendo demanda movida por qualquer dos contratantes, mesmo antes de implementada a condição, com vistas a discutir a validade da relação contratual, a sentença haverá de conter determinação certa, incondicionada. Reconhecerá que o contrato é válido ou inválido. A eficácia da decisão será imediata, operando efeitos de pronto, não dependendo da implementação da condição. A condição que atinge o direito material não se estende à sentença.

10. Que medidas deve o magistrado adotar ao sentenciar demanda com tutela de fazer ou não fazer?

Resposta: Nas demandas cujo objeto seja obrigação de fazer ou não fazer, em eventual sentença de procedência, o magistrado deve determinar que o réu cumpra a obrigação, ou determinar adoção de medidas que assegurem o resultado prático equivalente ao do adimplemento. A redação do caput do art. 461, ao afirmar que ..."o juiz concederá a tutela específica da obrigação ou, se procedente o pedido, determinará providências que assegurem o resultado prático equivalente ao adimplemento", pode conduzir a um falso raciocínio, de que a concessão de tutela específica independe de procedência do pedido inicial. Não é o caso. Mais adequado seria grafar que, julgando procedente o pedido, o juiz, preferencialmente, concederá a tutela pleiteada pelo autor, ou, quando não mais possível, determinará providências que assegure resultado prático equivalente ao do adimplemento. Em caso de impossibilidade de ambas as medidas, restará à conversão em perdas e danos.


Notas:

* Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG. [ Voltar ]

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4 Comentários

fWxMOscFFoKTkiQ MlGOquzuaUXKD01/04/2010 17:50 Responder

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01/04/2010 17:50 Responder

gracimar leite soares consultora24/11/2010 17:54 Responder

meu filho está com um processo na justiça federal com o inss que negou o beneficio dele ele e deficiente mental ou seja transtorno mental organico e ate agora não saiu sentença vai demora muito quero reesposta desde ja os meus agradecimentos.

fabiulla estudante06/12/2011 5:44 Responder

Tenho prova de processo civil e estou precisando muito de mas questões,porque ao responder as questões fica melhor o entendimento do assunto sobre sentença muito obrigado...valeu pela contribuição...

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