Questões de Direito do Trabalho

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.

Fonte: Márcia Pelissari Gomes

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Márcia Pelissari Gomes ( * )

01. (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) O empregado não tem direito ao aviso-prévio quando ocorre a:

a) rescisão antecipada do contrato de experiência.
b) despedida indireta.
c) extinção da empresa.
d) rescisão por culpa recíproca.
e) morte do empregador.

02. (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) A prescrição da ação para o trabalhador rural postular em juízo os direitos decorrentes de sua relação de emprego somente ocorre:

a) 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho.
b) 5 anos após a rescisão do contrato de trabalho.
c) 2 anos após a ocorrência do ato do empregador que lhe negou o direito postulado.
d) 5 anos após a ocorrência do ato do empregador que lhe negou o direito postulado.
e) 5 anos após a ocorrência do ato do empregador que lhe negou o direito, até o limite de 2 anos após a rescisão do contrato de trabalho.

03. (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) O empregado tem direito ao levantamento dos depósitos do FGTS, acrescidos de multa no valor de 20% dos depósitos, mais juros e correção monetária, na hipótese de:

a) despedida sem justa causa.
b) rescisão indireta do contrato de trabalho.
c) extinção da empresa.
d) extinção normal do contrato a termo.
e) rescisão antecipada do contrato a termo com reciprocidade de culpa.

04. (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) Não constitui requisito para ajuizamento de dissídio coletivo o (a):

a) esgotamento das vias de negociação coletiva.
b) ajuizamento na data-base da categoria.
c) autorização da categoria, através de assembléia geral.
d) fundamentação das novas condições de trabalho que se postulam.
e) formulação de proposta de composição do conflito coletivo.

05. (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) É considerada abusiva a greve em serviço essencial, quando não pré-avisada com a antecedência mínima de:

a) 24 horas.
b) 48 horas.
c) 72 horas.
d) 5 dias.
e) 1 semana.

06. (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) Na greve em serviço essencial:

a) é vedada a adesão de empregados que exerçam funções de direção e gerenciamento da atividade.
b) deve ser mantido percentual mínimo de empregados em atividade, para atendimento das necessidades inadiáveis da população.
c) o Poder Público deve assumir a prestação do serviço paralisado, ainda que parcialmente, até que se restabeleça a atividade da empresa.
d) o empregado grevista terá descontados os salários dos dias paralisados, ainda que a greve não seja considerada abusiva pela Justiça do Trabalho.
e) o empregador deve requisitar ao Poder Público pessoal em substituição parcial aos empregados grevistas, de forma a assegurar o atendimento às necessidades básicas da população.

07. (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) As únicas hipóteses de flexibilização dos direitos trabalhistas admitidas constitucionalmente são as de redução de:

a) férias e salários.
b) férias e adicionais.
c) adicionais e salários.
d) adicionais e jornada de trabalho.
e) salários e jornada de trabalho.

08. (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) Convenção Coletiva do Trabalho é aquela firmada entre um (uma):

a) sindicato de trabalhadores e um sindicato de empregadores.
b) sindicato de trabalhadores e uma empresa.
c) associação profissional e um estabelecimento de uma empresa.
d) grupo de trabalhadores e uma empresa.
e) grupo de trabalhadores e um estabelecimento de uma empresa.

09. (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) Os recursos para pagamento do seguro-desemprego provêm da (do):

a) Previdência Social.
b) Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
c) Fundo de Amparo ao Trabalhador.
d) Finsocial.
e) Cofins.

10. (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) Não goza de estabilidade provisória no emprego o (a):

a) dirigente sindical.
b) suplente de cipeiro.
c) gestante.
d) representante dos trabalhadores no Conselho Nacional da Previdência Social.
e) empregado acidentado.

11. (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) O instrumento normativo da Organização Internacional do Trabalho que tem por característica elencar as condições de trabalho que mereceriam ser adotadas pelo legislador de cada país membro é a (o):

a) Convenção.
b) Recomendação.
c) Resolução.
d) Tratado.
e) Acordo.

12. (AGU/98) Não se pode dizer que a flexibilização das normas trabalhistas:

a) consiste na desregulamentação integral do Direito do Trabalho, passando as partes diretamente a estabelecer as condições de trabalho.
b) é admitida, constitucionalmente, apenas para as hipóteses de remuneração e jornada de trabalho.
c) depende de negociação coletiva.
d) supõe redução dos direitos trabalhistas legalmente assegurados.
e) só é possível através de convenções ou acordos coletivos.

13. (AGU/98) O contrato de trabalho por prazo determinado é admissível:

a) apenas em atividades de caráter transitório.
b) apenas em atividades de caráter transitório, condicionado à autorização prévia em convenção ou acordo coletivo.
c) apenas em atividades de caráter transitório, salvo para empresas com menos de 20 (vinte) empregados, que não estão sujeitas à limitação celetista.
d) em qualquer atividade, desde que autorizado em convenção ou acordo coletivo.
e) em qualquer atividade, desde que autorizado em convenção ou acordo coletivo, salvo para empresas com menos de 20 (vinte) empregados, que independem da referida autorização para celebrá-lo.

14. (AGU/98) A terceirização é modalidade contratual inadmissível em nosso ordenamento jurídico quando levada a cabo para:

a) locação permanente de mão-de-obra em atividade-meio da empresa tomadora de pessoal.
b) locação permanente de mão-de-obra em atividade-fim da empresa tomadora de pessoal.
c) locação permanente de mão-de-obra em atividade-meio de empresa pública.
d) prestação de serviços com pessoal e equipamento próprios da empresa prestadora de serviços, fora do estabelecimento da tomadora dos serviços.
e) prestação de serviços com pessoal e equipamento próprios da empresa prestadora de serviços, dentro do estabelecimento da tomadora dos serviços.

15. (AGU/98) Só é admissível a alteração do contrato de trabalho quando:

a) feita de mútuo acordo entre as partes.
b) não seja prejudicial ao empregado.
c) feita de mútuo acordo entre as partes e, concomitantemente, não seja prejudicial ao empregado.
d) autorizada pelo sindicato, em negociação coletiva, se prejudicial ao empregado.
e) autorizada pelo sindicato, mediante homologação do ajuste, se prejudicial ao empregado.

16. (AGU/98) A contribuição confederativa é devida:

a) por todos os membros da categoria, quando prevista em convenção, acordo coletivo ou sentença normativa.
b) por todos os membros da categoria, desde que autorizada em assembléia geral da categoria.
c) apenas pelos associados do sindicato, quando prevista em convenção, acordo coletivo ou sentença normativa.
d) apenas pelos associados do sindicato, desde que autorizada em assembléia geral da categoria.
e) apenas pelos associados do sindicato, desde que calcada em negociação coletiva.

Gabarito:

01. D
02. A
03. E
04. B
05. C
06. B
07. E
08. A
09. C
10. E
11. B
12. A
13. D
14. B
15. C
16. D


Notas:

* Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG. [ Voltar ]

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3 Comentários

Jean Garcia Advogado13/01/2007 18:46 Responder

Prezados, gostaria que confirmassem o gabarito apresentado neste título, com relação a resposta da questão de número 10, pois, na minha humilde concepção o Empregado Acidentado tem estabilidade no emprego, pelo período de 12 meses após seu retorno às atividades laborais. No meu engano, solicito gentileza de efetivar-se resposta fundamentada, para aprimoramento de meus conhecimentos. Sem mais, agradeço. Jean Garcia

Jean Garcia Advogado13/01/2007 18:48 Responder

Prezados, gostaria que confirmassem o gabarito apresentado neste título, com relação a resposta da questão de número 10, pois, na minha humilde concepção o Empregado Acidentado tem estabilidade no emprego, pelo período de 12 meses após seu retorno às atividades laborais. No meu engano, solicito gentileza de efetivar-se resposta fundamentada, para aprimoramento de meus conhecimentos. Sem mais, agradeço. Jean Garcia

Marcia Pelissari estudante29/06/2007 18:17 Responder

Oi Jean, Para que o empregado adquira estabilidade, há necessidade do preenchimento de dois requisitos básicos: a existência de acidente do trabalho ou doença laboral, e a percepção de auxílio doença-acidentário, que não se confunde o auxílio doença comum que é um benefício previdenciário concedido nos casos de doença comum ou acidentes estranhos ao trabalho. Veja a questão falou somente “empregado acidentado”, não especificando se o acidente ocorreu em serviço ou fora dele. Veja o disposto no art. 118, da Lei 8.213/91, verbis “O segurado que sofreu acidente do trabalho tem garantida, pelo prazo mínimo de doze meses, a manutenção do seu contrato de trabalho na empresa, após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de percepção de auxílio-acidente.” Assim, o artigo 118 ut supra garante a estabilidade no emprego ao trabalhador que sofrer ACIDENTE DE TRABALHO, pelo prazo mínimo de doze meses após o afastamento pela Previdência Social. A estabilidade se estende ainda aos casos de acidente de trajeto e doença profissional ou do trabalho. Essa é a famosa “pegadinha”, é uma questão elaborada justamente pra gerar esse tipo de interpretação. Espero ter esclarecido a questão.

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