Questões de Direito Comercial - Sociedade em nome coletivo e Sociedade em conta de participação

Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG.

Fonte: Márcia Pelissari Gomes

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Márcia Pelissari Gomes ( * )

01. Em que consiste a sociedade em nome coletivo?

Resposta: A sociedade em nome do coletivo é uma típica sociedade de pessoas (somente pessoas físicas podem tomar parte deste tipo societário), destinada á consecução de atividade econômica, com objeto comercial ou civil na qual a responsabilidade dos sócios perante terceiros é solidária e ilimitada e subsidiária. Há igualdade entre os sócios, e seu nome comercial obrigatório é firma ou razão social, composta com o nome de qualquer sócio, e omitido o nome de um ou mais, deve ser acompanhada da expressão & CIA.

02. Qual a origem da sociedade em nome coletivo?

Resposta: A sociedade em nome coletivo surgiu na Idade Média, na região geográfica que corresponde hoje à Itália (onde, na época, havia cidades-estado, e que só foi unificada em 1870). Derivava da comunidade familiar, como sociedade industrial, em que aos sócios, encarregados da gestão, correspondia um patrimônio comum.

03. Quais os dispositivos legais que regem especificamente a sociedade em nome coletivo?

Resposta:
Essa espécie de sociedade é regida especificamente pelo Código Civil, arts. 1039 a 1044.

04. Qual o limite da responsabilidade dos sócios, na sociedade em nome coletivo?

Resposta:
A responsabilidade dos sócios, pelas obrigações sociais, é subsidiária, solidária e ilimitada: todos os sócios respondem com seus bens particulares, caso a sociedade não honre os compromissos assumidos. Mas, pode haver também uma convenção entre os sócios que confira níveis de responsabilidade diferentes a eles, p.ex., pode-se conferir a um dos sócios, através de contrato, responsabilidade limitada ao capital integralizado e ao outro sócio, responsabilidade ilimitada. Mas esse pacto só tem validade entre os sócios

05. Como deve ser formado o nome da sociedade em nome coletivo?

Resposta:
O nome deve ser formado pelo nome pessoal de um, de vários, ou de todos os sócios, acrescido da expressão "& Cia." ou "& Companhia". Exige?se que o nome tenha exclusivamente a forma de firma ou razão social. De acordo com o princípio da veracidade em relação ao nome empresarial, os sobrenomes que constam na firma devem realmente pertencer aos sócios.

06. Qual a origem da sociedade em conta de participação?

Resposta:
Parte expressiva da doutrina indica sua origem no contrato medieval denominado "comenda", pelo qual mercadorias ou dinheiro eram confiados a mercadores ou ao capitão do navio, para emprego no comércio ou em proveito comum, sendo mencionada na Ordonnance de Blois de 1579. Regulada no Código Comercial de Portugal, de 1833.

07. Quais os dispositivos legais que regulam a sociedade em conta de participação?

Resposta: Código Civil arts. 991 a 996.

08. Em que consiste a sociedade em conta de participação?

Resposta: A sociedade em conta de participação é uma espécie de sociedade não personificada, classificada como sociedade empresária, mas que, diferentemente da sociedade em comum, em geral é constituída mediante contrato social, apesar de esse contrato não ser levado a registro perante a Junta Comercial. Perante terceiros que com ela contratam somente aparece o sócio ostensivo, que pode ser pessoa física ou jurídica, assumindo em seu nome todas as obrigações contraídas em razão da execução do objeto mercantil a que se destina. Os demais sócios, denominados sócios ocultos, não aparecem perante terceiros, mas exercem direitos perante o sócio ostensivo, que deverá prestar contas de suas atividades e dividir com estes os resultados da exploração empresarial.

Assim, podemos resumidamente dizer que a sociedade em conta de participação não tem personalidade jurídica própria, nome, capital, estabelecimento, contrato social registrado no Registro do Comércio nem sede.

09. Que espécies de sócios existem na sociedade em conta de participação?

Resposta: Há duas categorias de sócios: o ostensivo, em nome de quem são efetuados os negócios e o oculto (ou investidor), que não se revela a terceiros.

10. Qual o traço característico desse tipo de sociedade?

Resposta:
A sociedade em conta de participação é uma sociedade interna. Perante terceiros, apresenta?se somente o sócio ostensivo, como se exercesse o comércio em nome individual.

11. Devem os sócios ser ambos comerciantes?

Resposta:
Não. Apenas ao sócio ostensivo (também denominado gerente) é exigida a qualidade de comerciante; ao sócio oculto, não se exige esta qualidade.

12. Por que se exige a qualidade de comerciante do sócio ostensivo?

Resposta:
Porque perante terceiros, isto é, externamente, é sob sua firma que a sociedade comercia.


Notas:

* Márcia Pelissari Gomes é Estudante do sétimo período de Direito da Universidade de Itaúna e estagiária do TJMG. [ Voltar ]

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1 Comentários

Luann Wytor Estudante24/06/2014 11:47 Responder

Parabéns... Ajudou bastante!

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