Questionada resolução do Conselho Nacional de Justiça que regulamentou audiências de custódia

A norma determina a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas

Fonte: STF

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A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (Anamages) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5448, com pedido de medida liminar, contra a Resolução 213/2015, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta as audiências de custódia em todo o território nacional. A norma determina a apresentação de toda pessoa presa à autoridade judicial no prazo de 24 horas.


A associação alega que o CNJ, ao editar a resolução, usurpou competência privativa do Congresso Nacional para legislar sobre matéria processual penal, em confronto com o inciso I do artigo 22 da Constituição Federal. “A referida resolução tem o condão de interferir diretamente na atuação dos magistrados durante a condução das audiências de custódia, uma vez que obriga sua realização e detalha com especificidade o papel do juiz durante o ato, oferecendo-lhe protocolos e orientação sobre o modo de atuação”, afirma.


Segundo a Anamages, é consolidada no STF a jurisprudência segundo a qual é passível de controle concentrado de constitucionalidade os atos normativos originários, como os regimentos internos e resoluções do CNJ. “É evidente o caráter normativo-abstrato da referida resolução, o que pressupõe capacidade para legislar, como dispôs o próprio STF acerca do tema”, diz. Para a entidade, apesar de não se tratar de ato legislativo strictu sensu, o caráter normativo e vinculativo que tem as resoluções do CNJ evidenciam a usurpação de competência apontada.


A Anamages requer a concessão da medida liminar para suspender os efeitos da Resolução 213/2015. No mérito, pede seja declarada sua inconstitucionalidade.


O ministro Dias Toffoli é o relator da ADI 5448.

Palavras-chave: CNJ Resolução Audiências de Custódia Anamages CF STF

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