Quatro vereadores da Bahia perdem cargo por desfiliação sem justa causa

A partir de ações propostas pela PRE, políticos de Antônio Gonçalves, Castro Alves, Ibirapitanga, Itajuípe foram condenados por infidelidade partidária

Fonte: MPF

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O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE/BA) decretou a perda do cargo de três vereadores de municípios baianos por desfiliação sem justa causa. Perderam o cargo o vereador de A.G., J.R.S.N.; de Castro Alves, C.E.R.; de Ibirapitanga, K.D.B.G.; e de Itajuípe, E.C.M.P.. As ações foram ajuizadas pela Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) e julgadas pelo TRE/BA na última semana de junho.


J.R.S.N., originalmente do Partido Democratas (DEM), transferiu-se para o Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB); C.E.R. deixou o Partido da República (PR) e ingressou no Partido Democrático Trabalhista (PDT); K.D.B.G. desfiliou-se do DEM e integrou-se ao Partido Verde (PV); e E.C.M.P. saiu do PMDB para fazer parte do Partido Republicano Progressista (PRP).


Segundo a Resolução TSE nº 22.610/07, há somente quatro situações de desfiliação consideradas justa causa: incorporação ou fusão do partido; criação de novo partido; mudança substancial ou desvio reiterado do programa partidário; grave discriminação pessoal. O membro da Câmara Legislativa de Itajuípe chegou a alegar grave discriminação pessoal, o que não foi comprovado pela PRE, e os demais não apresentaram qualquer motivo para a desfiliação.

Palavras-chave: Política; Infidelidade partidária; Cargo público; Desfiliação

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