Publicado provimento sobre perfuração de peças de processos

Fonte: TJRS

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A partir de 1º de outubro, todas as petições e documentos entregues como peças de processos nos cartórios dos Foros estaduais deverão ser previamente perfurados, de acordo com o padrão universal de dois furos centralizados. O Diário da Justiça publica hoje (23/9) provimento da Corregedoria-Geral da Justiça, orientando sobre a nova norma (veja íntegra abaixo).

A medida visa à uniformização e agilização do procedimento de autuação e juntada de peças nos feitos de 1º Grau no Rio Grande do Sul e reverterá em benefício das partes e dos advogados. É ainda uma forma de prevenção à LER/DORT (Lesão por Esforço Repetitivo e Distúrbio Osteomuscular Relacionado ao Trabalho), que pode afetar os servidores do Poder Judiciário, sendo um dos fatores de demora no andamento dos processos.

(Maria Helena Gozzer Benjamin)


PROVIMENTO Nº 019/05-CGJ

Processo nº 9660/05-0
Parecer nº 36/CGJ/PGQJ

Furação prévia das iniciais e documentos juntados aos autos. Padronização da capa dos autos. Altera arts. 529, 670 e 684 da CNJ-CGJ.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO, Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a necessidade de conferir o máximo de padronização e agilidade ao procedimento de autuação;

CONSIDERANDO o teor do parecer em epígrafe,

RESOLVE PROVER:

Art. 1º - Ficam criados os parágrafos primeiro e segundo do artigo 529 da Consolidação Normativa Judicial, numerando-se como terceiro o atual parágrafo único. A redação dos parágrafos criados é a seguinte:

?Art. 529 (...)

Parágrafo primeiro ? A autuação será padronizada, com a utilização da capa PJ-691.

Parágrafo segundo - as petições iniciais e quaisquer documentos protocolizados no decorrer do processo deverão ser previamente perfurados, obedecendo ao padrão universal de dois furos e observando a necessidade de centralização dos mesmos.?

Art. 2º - A redação do artigo 670 da Consolidação Normativa Judicial passa a ser a seguinte:

?Art. 670 ? Os Inquéritos Policiais serão previamente perfurados, obedecendo-se o padrão universal de dois furos e observada a necessidade de centralização dos mesmos. Antes do oferecimento da denúncia, o Inquérito Policial não deverá ser autuado.?

Art. 3º - Fica criado o parágrafo terceiro do artigo 684 da Consolidação Normativa Judicial, com a seguinte redação:

?Art. 684 ? (...)

Parágrafo terceiro ? A autuação será padronizada, com a utilização da capa PJ-692.?

Art. 4º - Fica criado o parágrafo quarto do artigo 684 da Consolidação Normativa Judicial, com a seguinte redação:

?Art. 684 ? (...)

Parágrafo quarto - as petições iniciais e quaisquer documentos protocolizados no decorrer do processo deverão ser previamente perfurados, obedecendo ao padrão universal de dois furos e observando a necessidade de centralização dos mesmos.?

Art 5º - A padronização referida na nova redação do parágrafo primeiro do artigo 529 e no parágrafo 3º do artigo 684, ambos da CNJ/CGJ, será adotada a partir de primeiro de janeiro de 2006. O eventual resíduo de capas PJ-23 será remetido para utilização pelos Juizados Especiais.

Art. 6º - A furação padrão de que tratam o parágrafo segundo do artigo 529, o caput do artigo 670 e o parágrafo 4º do artigo 684, todos da CNJ-CGJ, com a redação dada por este Provimento, passa a ser exigida a partir de 01/10/2005.

Art. 7º - Este provimento entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE.

CUMPRA-SE.

Porto Alegre, 19 de setembro de 2005.

Desembargador ARISTIDES PEDROSO DE ALBUQUERQUE NETO
Corregedor-Geral da Justiça

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