Publicado acórdão que reconheceu dano moral por abandono afetivo

STJ, pela primeira vez, concedeu indenização por danos morais a uma filha pelo abandono afetivo do seu pai

Fonte: STJ

Comentários: (2)




Foi publicado no Diário da Justiça eletrônico de quinta-feira (10) o acórdão do julgamento do recurso especial que reconheceu, pela primeira vez no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a ocorrência de dano moral em razão de abandono afetivo. A relatora é a ministra Nancy Andrighi, da Terceira Turma.


A publicação do acórdão abre prazo para recurso das partes.

 

Palavras-chave: Abandono afetivo; Paternidade; Indenização; Danos morais; Acórdão

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2 Comentários

ARI JESUS advogado10/05/2012 23:36 Responder

Parabéns para a ministra Nancy Andrighi da terceira turma, pela sensibilidade e principalmente pela coragem. Ah! bem que os ministros poderiam espelharem-se nela, afinal de conta, como dizemos aqui no nordeste, é perciso ser muita MACHA para dar uma decisão dessa. E o que dizer dos homens, algum teria a mesma coragem? Sei não viu!.

beatriz dreher bridi advogada e funcionária pública estadual aposentada11/05/2012 15:34 Responder

Parabéns, Prezada Ministra Nancy Andrighi, por mais uma decisão corajosa! Persevere em sua razão lógica, moral e ética de decidir.

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