Publicado acórdão que definiu obrigatoriedade do bafômetro para caracterizar embriaguez ao volante

O Recurso Especial Repetitivo firmou, em março deste ano, a tese de que só o teste de bafômetro ou exame de sangue podem comprovar a embriaguez ao volante

Fonte: STJ

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Foi publicado nesta terça-feira (4) o acórdão do Recurso Especial (REsp) repetitivo 1.111.566, julgado na Terceira Seção em março deste ano, que firmou a tese de que só o teste do bafômetro ou o exame de sangue para verificação de dosagem alcoólica podem comprovar o crime de embriaguez ao volante. Ou seja, outros meios de prova, como exame clínico ou testemunhas, não são capazes de atestar o grau de embriaguez fixado na Lei Seca e, com isso, desencadear ação penal contra o motorista.


O julgamento se estendeu por quatro sessões e teve placar apertado: cinco votos a quatro, definido por voto de desempate da presidenta da Seção.


Por ter sido definida pelo rito dos recursos repetitivos, a tese serve como orientação para as demais instâncias da Justiça decidirem casos idênticos.

 

RESp 1111566

Palavras-chave: Embriaguez ao volante; Bafômetro; Exame de sangue; Acórdão; Trânsito

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1 Comentários

nelson advogado09/11/2012 14:27 Responder

Concordo. Quanto maior a objetividade de leis penais e processuais ,maiores são as garantias na aplicação das leis e dos direitos fundamentais do cidadao.

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