Publicadas regras para aborto de anencéfalos

Os critérios foram publicados 32 dias após o STF ter aprovado por 8 a 2 votos o aborto de anencéfalos

Fonte: Jornal do Brasil

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O Diário Oficial da União publica na edição de nesta segunda-feira (14) os critérios definidos pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) para a interrupção da gravidez no caso de fetos anencéfalos (malformação no tubo neural, no cérebro). A interrupção só deve ocorrer depois que for feito um exame ultrassonográfico detalhado e assinado por dois médicos. A cirurgia para interromper a gravidez deve ocorrer em local com estrutura adequada, ressalta o texto. Na Seção 1 do Diário Oficial, páginas 308 e 309, estão os seis artigos e a exposição de motivos.


A divulgação dos critérios ocorre 32 dias depois de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter aprovado por 8 votos a 2 a autorização para a interrupção da gravidez em caso de anencefalia. O CFM criou uma comissão de especialistas em ginecologia, obstetrícia, genética e bioética para definir as regras e normas. A comissão foi criada no dia seguinte à decisão do STF.


A Resolução nº1.989, de 10 de maio de 2012, é assinada pelo presidente do conselho, Carlos Vital Tavares Corrêa, pelo secretário-geral, Henrique Batista e Silva, e pelo relator do caso, Henrique Fernando Maia.


A interrupção da gestação só será recomendada quando houver um “diagnóstico inequívoco de anecefalia”, conforme a decisão do conselho. O exame ultrassonográfico deverá ser feito a partir da 12ª semana de gravidez (três meses de gestação), registrando duas fotografias em posição sagital (que mostra o feto verticalmente) e outra em polo cefálico com corte transversal (detalhando a caixa encefálica).


Na decisão, o CFM reitera também que os conselhos regionais de Medicina (CRMs) deverão atuar como “julgadores e disciplinadores” da decisão seguindo “a ética”. Segundo a resolução, a gestante está livre para decidir se quer manter a gravidez. Caso decida levar adiante a gestação ou interrompê-la, a mulher deve ter assistência médica adequada.


A resolução é clara ainda na proibição de pressão sobre a gestante para tomar uma decisão. “Ninguém será submetido à tortura nem a tratamento desumano”, diz o texto. “O médico deve zelar pelo bem-estar da paciente.” Segundo a norma, a interrupção da gravidez só pode ocorrer em “hospital com estrutura adequada”. Não há detalhes sobre o que vem a ser uma estrutura adequada. A decisão da gestante ou do responsável por ela deve ser lavrada em ata.


Cabe ao médico, segundo a resolução, informar toda a situação à gestante, que terá ainda liberdade para requisitar outro diagnóstico e buscar uma junta médica. O profissional médico deverá ainda comunicar à grávida os riscos de recorrência de novas gestações com fetos anencéfalos e orientá-la a tomar providências contraceptivas para reduzir essas ameaças.


Na exposição de motivos, o Conselho Federal de Medicina ressalta as distinções que devem ser feitas entre interrupção da gravidez, aborto e aborto eugênico (visando ao suposto melhoramento da raça).


“Apesar de alguns autores utilizarem expressões 'aborto eugênico ou eugenésico" ou 'antecipação eugênica da gestação', afasto-as, considerado o indiscutível viés ideológico e político impregnado na palavra eugenia”, diz o texto, reproduzindo palavras do relator do processo no STF, ministro Marco Aurélio Mello.

Palavras-chave: Aborto; Anencefalia; Publicação; Critérios; Aprovação; Diário oficial

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4 Comentários

Nancy kelly conselheira tutelar14/05/2012 22:34 Responder

Matéria de grande relevancia. Esperamos que seja fiscalizado, e que não seja aberto precedentes para outros tipos de abortos, que as pessoas tenham consciência e saibam usar desta prerrogativa com sabedoria, pois em um país onde tudo acontece, não me assustaria uma chuva de abortos baseados neste fundamento.

francisco contador15/05/2012 8:29 Responder

matéria de grande importâsncia, esperamos que os médicos e mãe ou responsavel tenha conciencia do que esta fazendo, Coloque Deus em seu coração, e não vá fazer esta pratica de maneira assustadora, somente por que está regulamentado.Isso ao meu ver seria uma das piores aberrações.

JOAO NOVAIS servidor público15/05/2012 22:24 Responder

Infelizmente caros Nancy e Francisco, vivemos num mundo de faz de contas, um mundo da impunidade, um mundo da hipocrisia e vaidade, um mundo do vale tudo, um mundo do deus poder, um mundo onde o poder do dinheiro domina a consciência a fé e a razão. Onde é permitido matar um indefeso, por egoísmo e por este ser filho de um desequilibrado, que é o estuprador. Matar um indefeso por aparentar deficiência, mais não pode matar o estuprador que é quem cometeu o crime, ou deixar nascer e morrer naturalmente, e com dignidade um deficiente. Como dito no comentário acima, vai chover anencefálico e estupradas, no mundo do $. Se a mulher sofreu aborto, já existem métodos, que inibe a fecundação, ou seja, a nidação, porque não usar? Para isto, é só procurar uma delegacia de policia, que será dadas as providências e será encaminhada pra toma o coquetel, incluindo esta a pílula do dia seguinte, que evita a fecundação. Mais as irresponsabilidades, são de tal monta que prefere pagar pra ver. Quanto á anencefalia, não tem o que se discutir, é um homicídio discriminatório, inda que os dois são homicídio. Não sou religioso fanático, nem quero emitir tendência, puramente religiosas ou fanáticas, mais quero aqui citar alguns testos bíblicos, que pode nos levar a entender, que para o Deus bíblico, é ser humano, á partir da fecundação ou nidação: salmos cap.139 Verso 13 a 16, Isaias cap. 44, Ver. 2, Eclesiastes cap. 11 ver 9, 2º carta aos Coríntios cap. 4 ver 4. Apocalipse cap. 21 ver 8 e cap. 22 ver. 15. E em nosso código civil Art. 2º. Como disse não é por fanatismo, mais pra quem crê no Deus relatado nas Escritura = Bíblia Sagrada. Leiam, por favor.

wilma advogada18/05/2012 19:23 Responder

È ,realmente um fato incontestável, meus colegas que me antecederam têm razão.em grande parte,tudo isso e mais o que não chega ao nosso conhecimento, acontece nesse país. Porem quero deixar registrada minha opinião, quanto ao objeto dessa medida, de autorizar o aborto na hipótese da anencefalia. Se o governo cercar tal procedimento de todas as garantias indispensáveis ,com severa vigilancia acredito que não haverá chance de não produzir seus efeitos, a principio de grande repercussão social benéfica-, diga-se de passagem. A hipótese de haver má fé das próprias gestantes, simulando se tratar de anencéfalo o feto, quando na verdade não o é,pois o que realmente querem mesmo é se livrar da maternidade. Nessas hipóteses é menos desastroso, do que colocar nesse mundo, já tão indiferente,um inocente indesejado ,rejeitado pela própria mãe ;, consequentemente sem chance de se tornar uma pessoa de boa formação moral, feliz enfim. Estão mais para aumentar a clientela ,cujo lar ,verdadeiramente é a RUA,nas cracolandias, e muitas outras negativas de nosso país. Com isto não quero dizer que essa PRÁTICA do aborto ,nessas hipóteses não sejam condenados.,.Enquanto o tipo constar da legislação pertinente, o Código Penal,constitui sim CRIME.

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