PT é condenado por dívida trabalhista de campanha de vereador em BH

De acordo com o artigo 29 da Lei das Eleições, os débitos de campanha não quitados devem ser assumidos pelo partido político de forma solidária com o candidato

Fonte: TST

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O Partido dos Trabalhadores (PT) foi condenado solidariamente pelos débitos trabalhistas de cinco trabalhadores contratados para prestar serviços durante campanha eleitoral do candidato a vereador em Belo Horizonte Wander Lucio Reis Costa, conhecido como "Wander Pit Bul". Para a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o partido também foi beneficiado pelo trabalho prestado.

A ação foi ajuizada por oito trabalhadores contratados pelo candidato para trabalharem na disputa das eleições municipais de 2012 – alguns mediante contrato escrito, outros apenas verbalmente. Após as eleições, não receberam o valor acertado e acionaram a Justiça do Trabalho contra o candidato e seu partido político.

Para os trabalhadores, o partido também utilizou da sua força de trabalho, uma vez que nenhum cidadão pode se candidatar a cargo político sem estar vinculado a algum partido e que, apesar de terem sido contratados pelo candidato, o trabalho também beneficiava o PT, já que todo material distribuído por eles continha o logotipo e o número da legenda.

Em defesa, o Partido dos Trabalhadores alegou que a prestação de serviços não foi em prol do partido e que não podia ser responsabilizado pelos pagamentos. Disse, ainda, que as despesas trabalhistas são de responsabilidade exclusiva do candidato, uma vez que o partido não interfere na contratação de pessoal.

Diante da ausência injustificada do ex-candidato à audiência inicial, o juízo de primeiro grau aplicou a pena de confissão ficta (que presume verdadeiras as alegações da parte contrária) e condenou solidariamente o PT pelo pagamento dos dias trabalhados, vale transporte e vale alimentação a cinco trabalhadores, que conseguiram comprovar os fatos narrados na reclamação.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) manteve a sentença, com fundamento no parágrafo 3º do artigo 29 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), segundo o qual eventuais débitos de campanha não quitados até a apresentação da prestação de contas poderão ser assumidos pelo partido político. Com o seguimento de recurso de revista negado, o PT tentou trazer a discussão ao TST por meio de agravo de instrumento. Insistiu ser parte ilegítima no processo, pois não houve terceirização de serviços e a relação entre partido e candidato não tinha cunho econômico, tratando-se de filiação política para disputa de eleições municipais.

Mas para o relator do processo, desembargador convocado Américo Bedê Freire, o TRT observou os princípios norteadores do direito trabalhista, como proteção, continuidade da relação de emprego e norma mais favorável. Em seu voto, acompanhado por unanimidade, o desembargador frisou que candidato e partido trabalham juntos para obter sucesso nas eleições.  "Não vejo como deixar de entender, assim como o fez o juízo de origem, que o trabalho não se reverteu em prol do partido político," concluiu.

Palavras-chave: Partido político Candidato Dívida trabalhista

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