PSL e DEM terão que pagar R$ 10 mil por erro em filiação partidária

O autor disse que sofreu vários transtornos em função do suposto crime e que a própria averiguação feita pelo TRE provou que o erro fora cometido pelos partidos

Fonte: TJRJ

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A juíza Flávia Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca, condenou o Partido Democratas (DEM) e o Partido Social Liberal (PSL) a pagar R$ 10 mil por danos morais a J.L.M.. Ele respondeu a uma investigação no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) pelo crime de dupla filiação partidária, sendo que  nunca foi filiado a nenhum dos dois partidos.


De acordo com o autor da ação, ele sofreu constrangimento e transtornos em função de sua suposta dupla filiação partidária e que a própria averiguação feita pelo TRE provou que o erro fora cometido pelos partidos.


Para a magistrada, o comportamento imputado ao autor é muito grave e ameaça o sistema político democrático, além de constituir crime. “O princípio vigente no direito eleitoral brasileiro é o da unicidade da filiação partidária, sendo certo que a dupla filiação é mais do que um comportamento antiético, é verdadeira tentativa de burlar o sistema da democracia representativa, onde os partidos desempenham papel fundamental, com seus programas e plataformas, com densidades ideológicas próprias”, destacou.


Em sua decisão, a juíza ainda ressaltou que houve falta do dever de cuidado por parte dos partidos. “Nítida a falta de dever de cuidado de ambas as agremiações partidárias, sendo inquestionável o dano moral, que deverá ser compensado com indenização consentânea com o caráter compensatório das indenizações pecuniárias das lesões morais”, concluiu.

 

Palavras-chave: Infidelidade partidária; Erro; Indenização; Política

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